Amparados por nota técnica do Ministério Público Federal, comunicadores de Codó levarão caso de intimidação à Procuradoria Federal o mais rápido possível

Os comunicadores Renna de Sousa (Vigia Topado), Ramyria Santiago e Leonardo Alves irão encaminhar representação à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, solicitando acompanhamento institucional de fatos que consideram merecedores de análise sob a ótica da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.

A iniciativa ocorre após consulta realizada pelo jornalista Leonardo Alves, que buscou informações e documentos oficiais sobre a atuação do Ministério Público Federal em situações envolvendo possíveis práticas de intimidação contra jornalistas e comunicadores.

Entre os documentos analisados está a Nota Técnica nº 14/2026 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que trata do assédio judicial contra jornalistas e comunicadores e estabelece parâmetros para identificação de situações que possam produzir efeito intimidatório, silenciador ou inibidor sobre o exercício da atividade jornalística.

A representação também será encaminhada à Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da OAB Maranhão e tem como fundamento acontecimentos recentes envolvendo o jornalista Marco Silva, além de uma publicação feita pelo deputado estadual Francisco Nagib em rede social, na qual mencionou nominalmente os comunicadores Vigia Topado, Ramyria Santiago e Leonardo Alves.

A preocupação surgiu porque não possuem qualquer relação com o caso mencionado pelo parlamentar, mas tiveram seus nomes associados a uma publicação divulgada em meio à repercussão dos acontecimentos envolvendo o jornalista Marco Silva. Diante disso, decidiram buscar o acompanhamento de instituições responsáveis pela proteção das garantias constitucionais da liberdade de expressão e da atividade jornalística.

Leonardo Alves afirma que a decisão de recorrer ao Ministério Público Federal foi tomada após a identificação de documentos oficiais que reconhecem a necessidade de acompanhamento institucional em situações que possam gerar constrangimento, intimidação ou restrição indireta ao livre exercício da comunicação social.

 

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