Após entrarem na lista do TCU para fins eleitorais, Blog do Leonardo Alves consulta processo sobre recursos da saúde e identifica revelia de José Rolim Filho e Ataliba Lima Santana

Após verificar que os nomes do ex-prefeito de Codó, José Rolim Filho, e do ex-secretário municipal de Finanças, Ataliba Lima Santana, passaram a constar…

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Ataliba Lima Santana e José Rolim Filho

Após verificar que os nomes do ex-prefeito de Codó, José Rolim Filho, e do ex-secretário municipal de Finanças, Ataliba Lima Santana, passaram a constar na certidão do Tribunal de Contas da União (TCU) que reúne os responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais, o Blog do Leonardo Alves consultou os documentos do processo que deu origem ao julgamento e identificou que ambos foram considerados revéis durante a tramitação da Tomada de Contas Especial (TC 027.521/2017-6).

A apuração foi realizada diretamente nos documentos disponíveis no processo do TCU, instaurado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para apurar a aplicação de recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS) transferidos ao Município de Codó.

Segundo o processo, auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) apontou prejuízo de R$ 1.629.148,70 em razão da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos destinados ao atendimento de pacientes com glaucoma, envolvendo procedimentos de diagnóstico, acompanhamento e tratamento realizados entre janeiro de 2010 e junho de 2011.

Na instrução técnica, o TCU registra que José Rolim Filho foi regularmente citado, tendo recebido o ofício de citação em 25 de setembro de 2020, mas não apresentou defesa.

Em relação a Ataliba Lima Santana, o Tribunal informa que ele também foi regularmente citado, constituiu procuradores e obteve prorrogação do prazo para apresentar alegações de defesa. Apesar disso, segundo os autos, nenhuma manifestação foi apresentada.

O próprio TCU ressalta que, em seus processos, a revelia não implica presunção automática de veracidade das irregularidades apontadas, diferentemente do que ocorre no processo civil. No entanto, destaca que a ausência de defesa impede que o responsável apresente documentos e provas capazes de demonstrar a correta aplicação dos recursos públicos.

Após analisar as manifestações apresentadas ainda na fase interna da Tomada de Contas Especial, a unidade técnica concluiu que os argumentos existentes não afastavam as irregularidades identificadas pela auditoria.

Ao final da instrução, os técnicos propuseram que José Rolim Filho e Ataliba Lima Santana fossem considerados revéis, com fundamento no artigo 12, § 3º, da Lei nº 8.443/1992, dando prosseguimento ao processo para julgamento de mérito pelo Tribunal de Contas da União.

Além dos dois ex-gestores, a Tomada de Contas Especial também envolve Cláudio Ferreira Paz, então secretário municipal de Saúde, e Francisco Pinheiro de Moura, então diretor administrativo do Centro de Assistência Médica de Codó.

A consulta aos autos foi realizada pelo Blog do Leonardo Alves após a verificação de que José Rolim Filho e Ataliba Lima Santana constam na certidão do TCU destinada à Justiça Eleitoral, documento que reúne os responsáveis com contas julgadas irregulares para os fins previstos na legislação eleitoral.

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