O ex-prefeito de Codó e atual Secretário de Obras, Zé Inácio, morreu vítima da Covid-19 na manhã deste sábado (03), no Hospital São Domingos, em São Luís.
O quadro clínico de Zé Inácio se agravou e ele precisou ser intubado, mas não resistiu as complicações da Covid-19. Ele tinha 70 anos e é o segundo ex-prefeito de Codó a morrer por complicações do novo coronavírus. O ex-prefeito Ricardo Archer foi o primeiro a morrer no dia 29 de julho de 2020.
O corpo será sepultado no Cemitério Central em Codó.
GRACILIANO says:
Prefeito Zé Francisco, pare de politicagem e atente-se ao artigo 268 CP.
“Os fatos precisam ser analisados caso a caso, mas que quando uma pessoa não cumpre determinações do poder público com a finalidade de impedir o surgimento ou a propagação de doença contagiosa, ela pode incorrer na prática do crime de infração de medida sanitária preventiva previsto no artigo 268 do Código Penal. Vejamos.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Como este crime prevê apenas a forma dolosa, é necessário que o agente tenha conhecimento da determinação do Poder Público para que possa incorrer nas penas do artigo 268 do Código Penal, pois caso ele não tenha conhecimento da determinação, incidir-se-á em erro de tipo, sendo certo que por não haver a modalidade culposa neste delito, a conduta será atípica”.
Resumindo, tanto o Sr. quanto o secretário de saúde, Mário Braga, estão cientes do decreto municipal, ainda assim vocês insistem em promover eventos com grandes aglomerações. Ex: entrega de peixe.
Abre o olho Prefeito!