Na manhã desta terça-feira (06), às 9h, um veículo do candidato a vereador Herdon Borges foi flagrado na contramão ao lado do Cartório do 3° Ofício, no centro.
O flagrante foi feito por um leitor do Blog do Leonardo Alves que passava pelo local e ficou irritado com a cena. Ele mandou mensagem perguntando se pode estacionar carro na contramão.
Questionado pela nossa reportagem, o candidato Herdon Borges disse que parou para dar um recado e não desceu do carro.
É importante destacar que o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de condutas infracionais relacionadas ao estacionamento de veículo. De acordo com o artigo, estacionar na contramão é infração média e gera pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa.
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