
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou improcedente a ação de impugnação apresentada contra o registro de candidatura de Dr. Cláudio Paz e deferiu sua candidatura a deputado estadual nas eleições de 2026.
O registro havia sido questionado por Saul Bezerra Martins Neto, também candidato a deputado estadual, e pelo Ministério Público Eleitoral. A discussão teve como base decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionadas ao período em que Cláudio Paz ocupou o cargo de secretário municipal de Saúde.
A defesa sustentou que Cláudio Paz não era ordenador de despesas, não assinava cheques, não autorizava pagamentos e não tinha responsabilidade direta pela gestão financeira dos recursos relacionados aos fatos analisados pelo TCU.
Durante o julgamento, prevaleceu o voto divergente do juiz Rodrigo Maia Rocha, pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro da candidatura. O entendimento ficou em sentido contrário ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
A discussão envolveu a aplicação do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, que trata de casos de inelegibilidade decorrentes da rejeição de contas.
A defesa argumentou que a existência de decisão do TCU não seria suficiente, por si só, para impedir a candidatura. Segundo os advogados, seria necessária a comprovação de uma conduta individual dolosa capaz de caracterizar ato de improbidade administrativa.
Com a decisão do TRE-MA, as impugnações foram rejeitadas e Dr. Cláudio Paz teve o registro de candidatura deferido, permanecendo apto a disputar uma vaga de deputado estadual.
Tentaram barrar, mas o TRE disse: pode passar, doutor!
E para quem quiser conferir como foi a sessão que terminou com o deferimento da candidatura, o Blog do Leonardo Alves disponibiliza abaixo o vídeo do julgamento no TRE-MA.