Justiça de São Luís recebe ação de improbidade contra Francisco Nagib por suposto funcionário fantasma no Detran-MA

Ministério Público ofereceu acordo, mas Francisco Nagib manifestou desinteresse; ação tramita no processo nº 0867788-34.2026.8.10.0001

Publicado em:

Ministério Público ofereceu acordo, mas Francisco Nagib manifestou desinteresse; ação tramita no processo nº 0867788-34.2026.8.10.0001

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís recebeu a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Maranhão contra Francisco Nagib Buzar de Oliveira (Francisco Nagib), atualmente deputado estadual e que, à época dos fatos, ocupava o cargo de diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA).

A decisão foi disponibilizada para consulta pública nesta quinta-feira (20) e consta no processo nº 0867788-34.2026.8.10.0001. O documento é assinado pelo juiz Itaercio Paulino da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís. A decisão determina o prosseguimento da ação e a citação de Francisco Nagib para apresentar contestação no prazo de 30 dias.

O processo é uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público do Maranhão. Os autos identificam nominalmente as partes e não há indicação de segredo de justiça na decisão analisada.

Segundo o Ministério Público, Carlos George Araújo dos Reis figurou, entre julho e outubro de 2021, como empregado terceirizado da empresa BR Terceirização e Serviços EIRELI, lotado no Detran-MA e apontado oficialmente como motorista do então diretor-geral.

A investigação, porém, apontou registros de ponto da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças de São José de Ribamar indicando que Carlos George cumpria, no mesmo período, jornada das 8h às 13h e das 15h às 18h naquele município.

Para o Ministério Público, os registros seriam incompatíveis com o exercício simultâneo da função de motorista do diretor-geral do Detran-MA.

Ainda segundo os autos, Francisco Nagib havia informado oficialmente, por meio do Ofício nº 481/2021-DG/DETRAN-MA, que Carlos George havia sido admitido e exercia a função de motorista nos deslocamentos de trabalho do diretor-geral.

Posteriormente, quando ouvido pelo Ministério Público, Nagib teria declarado não saber se Carlos George havia exercido alguma função no Detran-MA. A decisão registra que essa declaração teria entrado em contradição com a informação oficial anteriormente prestada pelo então diretor-geral.

Carlos George, por sua vez, declarou durante a investigação que nunca havia exercido cargo no Detran-MA e apresentou documentos relacionados ao vínculo com a empresa terceirizada.

De acordo com a ação, a Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça apontou dano ao erário no valor de R$ 9.768,41.

O Ministério Público ofereceu aos investigados a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Cível.

Carlos George Araújo dos Reis manifestou interesse e firmou o acordo em 20 de agosto de 2025, comprometendo-se a ressarcir o erário.

Já Francisco Nagib, por intermédio de advogado, manifestou desinteresse em celebrar o acordo.

Ao analisar a ação, o juiz entendeu que havia elementos suficientes para que o processo prosseguisse.

A decisão destaca que a acusação apresentada pelo Ministério Público não se baseia apenas em uma eventual falha de fiscalização. O magistrado considerou relevantes a declaração oficial atribuída a Francisco Nagib sobre a função exercida por Carlos George, os registros de ponto de São José de Ribamar e a posterior divergência entre as versões apresentadas pelo então diretor-geral.

O magistrado também analisou diretamente os 72 documentos que acompanharam a ação e registrou que os documentos trabalhistas de Carlos George o identificavam como “Assistente Técnico Júnior”, lotado na sede/administração do Detran-MA, e não como motorista.

A decisão ainda aponta que Francisco Nagib exercia pessoalmente a direção-geral do Detran-MA durante o período investigado, autorizava pagamentos à empresa terceirizada e recebia documentos relacionados às listas de presença dos trabalhadores terceirizados.

Apesar disso, o próprio juiz fez uma ressalva: não foi localizado documento que comprovasse diretamente que Francisco Nagib determinou pessoalmente a contratação de Carlos George.

Segundo a decisão, essa questão permanece no campo dos indícios e deverá ser esclarecida durante a instrução do processo, com produção de provas e manifestação da defesa.

Diante dos elementos apresentados pelo Ministério Público, o juiz decidiu receber a petição inicial da ação de improbidade e determinou a citação de Francisco Nagib para apresentar contestação no prazo de 30 dias.

O Estado do Maranhão também deverá ser intimado para, caso tenha interesse, manifestar-se sobre eventual intervenção no processo.

O juiz determinou ainda que o Ministério Público apresente, no prazo de 15 dias, o inteiro teor do Ofício nº 481/2021-DG/DETRAN-MA e a transcrição ou mídia integral do depoimento prestado por Francisco Nagib perante a Promotoria, documentos considerados centrais para a acusação.

O recebimento da ação não representa condenação de Francisco Nagib. O próprio magistrado ressaltou que as conclusões desta etapa possuem caráter indiciário e provisório, sem prejulgamento do mérito. A efetiva participação de Francisco Nagib e a extensão de seu conhecimento sobre a situação envolvendo Carlos George ainda serão analisadas durante a instrução processual.

Francisco Nagib deverá apresentar sua defesa e o processo seguirá para as próximas etapas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *