O vereador Leonel Filho entrou na Justiça contra o Estado do Maranhão, contra o Departamento Estadual de Trânsito (DETREAN-MA) e contra Fladimir Elias Coppola, o homem que registrou um boletim de Ocorrência, dia 18 de fevereiro de 2019, no 8º DP, no Brás, São Paulo, comunicando o roubo da caminhonete S10 de propriedade do vereador codoense.
Hoje, 13, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Codó, Marco André Tavares Teixeira, concedeu, em sede de liminar, ao vereador o direito de continuar na posse da caminhonete S10, sem ser alvo de apreensão do veículo, até o julgamento do processo nº 0802067-80.2019.8.10.0034.
Mandou também excluir da Ação de Obrigação de Fazer o Estado do Maranhão por entender que este ente federado em nada concorreu para o que ocorreu com o caso de Leonel Filho, ao mesmo tempo em que mandou citar Fladimir Coppola e o DETRAN-MA para que apresentem contestação às alegações do vereador na Justiça.
Informações de Acelio Trindade