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Justiça Eleitoral encaminha denúncia contra Francisco Nagib à Procuradoria Eleitoral por possível propaganda irregular em Codó

A Justiça Eleitoral determinou o encaminhamento de cópia integral de um processo envolvendo o candidato a deputado estadual Francisco Nagib Buzar de Oliveira à…

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A Justiça Eleitoral determinou o encaminhamento de cópia integral de um processo envolvendo o candidato a deputado estadual Francisco Nagib Buzar de Oliveira à Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão (PRE/MA), para apuração de possível propaganda eleitoral irregular em Codó. A decisão foi assinada pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro.

O caso teve origem em uma denúncia registrada no aplicativo Pardal, sob o número MA202609030824503307, relatando a utilização de uma estrutura com lona que apresentaria efeito visual de outdoor em via pública, em frente ao Posto FC/FC Hotel, no bairro São Sebastião, em Codó. Segundo a denúncia, o material exibia a imagem do candidato e o número de sua candidatura.

De acordo com a decisão, o processo tramitou inicialmente na 7ª Zona Eleitoral de Codó, onde Francisco Nagib foi notificado e apresentou resposta. Posteriormente, um oficial de Justiça realizou uma constatação e certificou que a estrutura publicitária permanecia no local.

O procedimento foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em razão da natureza da propaganda, relacionada a uma candidatura estadual.

Na análise do caso, a magistrada destacou que a denúncia não se limitava à constatação da possível irregularidade, mas também envolvia a necessidade de apurar a permanência da propaganda após a notificação do candidato.

Conforme registrado na decisão, o Ministério Público Eleitoral identificou elementos indiciários de possível resistência à retirada da publicidade e de prévio conhecimento do candidato beneficiado. Para a magistrada, essas circunstâncias justificam o encaminhamento do caso para apuração pelas vias processuais adequadas, inclusive para eventual aplicação de sanções.

A juíza determinou o arquivamento da Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral por considerar esgotadas as medidas administrativas cabíveis à Comissão de Juízes Auxiliares.

Entretanto, a decisão acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral e determinou o envio de cópia integral dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão, para autuação de Notícia de Fato e adoção das providências consideradas cabíveis, inclusive na esfera judicial.

A magistrada também esclareceu que o arquivamento possui natureza meramente administrativa e não impede o ajuizamento de uma representação eleitoral autônoma pelo Ministério Público ou por outros legitimados.

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