
Em consulta realizada neste domingo, 1º de novembro, o Blog do Leonardo Alves teve acesso a duas decisões judiciais envolvendo o ex-vereador Expedito Marcos Cavalcante, (Expedito Carneiro), que tratam de questões importantes relacionadas à sua situação política e jurídica.
A primeira decisão é da 7ª Zona Eleitoral de Codó, no processo nº 0600008-11.2026.6.10.0007. A juíza eleitoral Flávia Pereira da Silva Barçante determinou a retirada do código de restrição aos direitos políticos de Expedito no Cadastro Nacional de Eleitores, após reconhecer o cumprimento integral da pena de suspensão por três anos decorrente de condenação por improbidade administrativa.
Na decisão, a magistrada considerou que o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 10 de maio de 2021 e que, portanto, já havia transcorrido integralmente o período de suspensão. Com isso, determinou o lançamento do código ASE 370, que representa a cessação do impedimento por extinção da causa de restrição, especificamente em relação ao processo de improbidade administrativa nº 0800446-82.2018.8.10.0034.
Em outra decisão, Expedito Carneiro sofreu um revés no Tribunal de Justiça do Maranhão. No processo nº 0800359-58.2020.8.10.0034, a Vice-Presidência do TJMA inadmitiu o recurso especial apresentado por ele e também inadmitiu o recurso extraordinário em relação a determinados pontos, negando seguimento ao capítulo referente ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
A decisão foi assinada pelo desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, então vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O caso envolve a tentativa de Expedito de anular o processo de cassação de seu mandato de vereador em Codó. A Segunda Câmara de Direito Público do TJMA já havia negado provimento à apelação e mantido a improcedência da ação anulatória. O entendimento foi de que o procedimento de cassação observou o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 e que não ficou demonstrado prejuízo efetivo à defesa.
Ao analisar os novos recursos, a Vice-Presidência apontou impedimentos processuais para que as questões fossem reexaminadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
As duas decisões precisam ser compreendidas separadamente. A Justiça Eleitoral reconheceu o cumprimento da suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação por improbidade administrativa e determinou a retirada da restrição correspondente no cadastro eleitoral.
Já o Tribunal de Justiça do Maranhão manteve o entendimento contrário à tentativa de anular o processo de cassação do mandato de vereador.
A retirada da restrição eleitoral referente à condenação por improbidade não representa, por si só, uma declaração de elegibilidade para qualquer candidatura, nem afasta automaticamente eventuais outras causas de inelegibilidade.
As informações foram levantadas pelo Blog do Leonardo Alves em consulta realizada neste domingo, 1º de novembro, com acesso às respectivas decisões judiciais.
