
A Justiça determinou a intimação do vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho para efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia decorrente de decisão judicial que reconheceu a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do blogueiro Leonardo Alves.
A determinação consta de despacho publicado nesta sexta-feira (08) da juíza Flávia Pereira da Silva Barçante, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó, no processo nº 0800426-30.2024.8.10.0148.
O processo envolve uma discussão relacionada a direito de imagem e teve Leonardo Alves como parte promovida, representado pelo advogado Francisco Tadeu Oliveira Santos.
Anteriormente, a Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), havia analisado recurso apresentado por Raimundo Leonel Filho e mantido a decisão desfavorável ao recorrente. Entretanto, o acórdão não havia estabelecido expressamente a condenação em honorários advocatícios.
Diante disso, Leonardo Alves, por meio de seu advogado, apresentou Embargos de Declaração, apontando a necessidade de aplicação do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Ao analisar os embargos, a Turma Recursal reconheceu a necessidade da condenação e determinou que Raimundo Leonel Filho pagasse honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre 25 de maio e 1º de junho de 2026, com decisão unânime.
Agora, na fase de cumprimento da decisão, a Justiça de Codó determinou que a parte executada seja intimada para pagar a quantia indicada pela parte autora no prazo de 15 dias.
O despacho também estabelece as medidas que poderão ser adotadas caso o pagamento não seja realizado voluntariamente.
Segundo a decisão, se não houver pagamento dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10%, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil e o Enunciado nº 97 do FONAJE.
Na sequência, caso também não haja impugnação ou embargos à execução, poderá ser realizada uma tentativa de bloqueio de valores por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, o Sisbajud, em contas bancárias ou aplicações financeiras pertencentes à parte demandada, até o limite do débito apresentado no processo.
O despacho determina ainda que, havendo bloqueio, Raimundo Leonel Filho deverá ser intimado para se manifestar sobre a penhora no prazo de cinco dias.
Caso não sejam encontrados valores ou outros bens penhoráveis, a decisão prevê a intimação da parte credora para informar quais providências pretende adotar.
O despacho também menciona a possibilidade de extinção da execução caso não sejam localizados bens penhoráveis, conforme previsto na Lei dos Juizados Especiais.
A decisão deixa claro, portanto, que o processo já avançou da fase de discussão do recurso para a etapa de cumprimento da obrigação estabelecida judicialmente.
O caso segue em tramitação no Juizado Especial Cível e Criminal de Codó, aguardando o cumprimento das determinações judiciais.