MAIS DERROTAS: Tribunal de Justiça mantém extinção de queixa-crime de Raimundo Leonel Magalhães contra jornalista Marcelo Rocha e reconhece decadência após falha em procuração

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve, por unanimidade, a decisão que rejeitou a queixa-crime apresentada pelo vereador Raimundo…

Publicado em:
Vereador Raimundo Leonel Magalhães e Jornalista Marcelo Rocha

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve, por unanimidade, a decisão que rejeitou a queixa-crime apresentada pelo vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho contra o jornalista Marcelo Rosse Carvalho Rocha, reconhecendo a decadência do direito de queixa e mantendo extinta a punibilidade do querelado.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 0801003-08.2024.8.10.0148, originário da 1ª Vara da Comarca de Codó. O processo tem como recorrente Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho e como recorrido o jornalista Marcelo Rosse Carvalho Rocha.

O julgamento ocorreu em sessão virtual da 3ª Câmara Criminal do TJMA, entre os dias 12 e 19 de agosto de 2026, sob relatoria do desembargador Nelson Ferreira Martins Filho.

De acordo com o acórdão, a procuração apresentada para o ajuizamento da ação penal privada concedia poderes especiais, mas não fazia referência ao fato criminoso, ao nome jurídico do delito ou ao dispositivo legal correspondente.

Para o Tribunal, a procuração não atendia às exigências do artigo 44 do Código de Processo Penal, que estabelece requisitos específicos para o mandato utilizado no ajuizamento de queixa-crime.

Segundo o colegiado, não era suficiente uma autorização genérica para ajuizar a ação. Era necessário que a procuração permitisse identificar especificamente os fatos criminosos atribuídos ao jornalista Marcelo Rocha.

O Tribunal também analisou se a irregularidade poderia ser corrigida posteriormente.

O acórdão registra que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o saneamento do vício de representação. Entretanto, a regularização precisa ocorrer dentro do prazo decadencial de seis meses previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal.

No caso, segundo a decisão, a irregularidade não foi corrigida dentro do prazo legal.

Com o encerramento do período de seis meses sem a regularização, o TJMA reconheceu a decadência do direito de queixa e manteve a extinção da punibilidade de Marcelo Rosse Carvalho Rocha.

Os desembargadores Nelson Ferreira Martins Filho, José Nilo Ribeiro Filho e Maria da Graça Peres Soares Amorim acompanharam o voto do relator.

Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal conheceu do recurso apresentado por Raimundo Leonel, mas negou provimento, mantendo a decisão de primeira instância que havia rejeitado a queixa-crime e reconhecido a decadência.

O acórdão foi assinado eletronicamente pelo relator em 23 de agosto de 2026.

A decisão, contudo, tratou de questões processuais relacionadas à regularidade da procuração e ao prazo decadencial. O Tribunal não julgou o mérito das acusações que deram origem à queixa-crime para declarar se os fatos imputados eram verdadeiros ou falsos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *