MAIS IRREGULARIDADES: Contrato do SAAE informa endereço de empresa com bairro que não existe em Codó

Documento publicado no Diário Oficial registra empresa localizada na Praça Ferreira Bayma, mas acrescenta “Jardim São Cristóvão” como bairro O Serviço Autônomo de Água…

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Documento publicado no Diário Oficial registra empresa localizada na Praça Ferreira Bayma, mas acrescenta “Jardim São Cristóvão” como bairro

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Codó publicou um contrato no qual consta o endereço de uma empresa situada na Praça Ferreira Bayma, nº 529, Sala 01, porém o documento acrescenta “Bairro Jardim São Cristóvão” como parte do endereço.

O problema é que, conforme apuração do Blog do Leonardo Alves, “Jardim São Cristóvão” não corresponde a um bairro existente em Codó. A Praça Ferreira Bayma, por outro lado, existe, inclusive com estabelecimento comercial funcionando no local indicado no contrato.

O endereço aparece no Contrato nº 20260810-001, decorrente do Processo Administrativo nº 060/2026 e da Dispensa Eletrônica nº DE-007/2026-SAAE. O documento foi assinado em 10 de agosto de 2026.

A contratação tem como objeto a aquisição de fardamentos destinados aos servidores do SAAE, incluindo camisas de manga curta e manga longa e calçados (botas), divididos em dois lotes, feminino e masculino.

O valor global do contrato é de R$ 41.528,67, sendo R$ 4.502,57 referentes ao Lote 1 e R$ 37.026,10 referentes ao Lote 2. A vigência prevista é de 12 meses.

A empresa contratada é a E C de Menezes, representada por sua proprietária, Elcianne conforme consta no extrato publicado pelo SAAE.

A inconsistência encontrada está especificamente na identificação do bairro. O documento oficial registra:

Praça Ferreira Bayma, nº 529, Sala 01, Bairro Jardim São Cristóvão, Codó/MA.

O Blog do Leonardo Alves consultou o endereço e verificou que a Praça Ferreira Bayma é existente, mas a denominação “Jardim São Cristóvão” como bairro de Codó causa estranheza, já que não corresponde à identificação territorial conhecida do município e ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.

O endereço que consta em um documento oficial precisa corresponder corretamente aos dados da empresa, especialmente quando utilizado em um contrato firmado com um órgão público.

O Blog do Leonardo Alves continuará acompanhando o caso e verificando se o SAAE ou a empresa contratada fará alguma correção ou esclarecimento sobre a informação publicada.

Confira o documento publicado no Diário Oficial:

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