MAIS PROBLEMAS: Justiça Federal intima Prefeitura de Codó e CODEVASF a reforçar processo contra Francisco Nagib por supostas irregularidades em convênio de R$ 990 mil

O Blog do Leonardo Alves, mantendo sua linha investigativa baseada em documentos oficiais, identificou neste domingo (03) uma decisão do dia 27/04/2026 da Justiça Federal envolvendo o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira (Francisco Nagib).

A publicação desta matéria reforça o compromisso do blog com a informação responsável: todas as matérias são fundamentadas em provas documentais, sem invenções ou distorções dos fatos.

A decisão trata de uma ação de improbidade administrativa que apura supostas irregularidades na execução de um convênio no valor de R$ 990 mil, destinado à recuperação de estradas vicinais no município de Codó.

No despacho, a Justiça determinou que a Prefeitura de Codó e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) reforcem a ação, além de autorizar a entrada da estatal federal no processo como autora ao lado do Município.

Segundo os autos, apenas 92,45% das obras teriam sido executadas, restando um saldo de R$ 74.674,30 sem comprovação, além de pendências na prestação de contas dos recursos.

Apesar disso, a Justiça Federal apontou falhas relevantes na forma como a ação foi apresentada. Com base nas mudanças da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), destacou que não basta indicar irregularidades – é necessário comprovar o dolo, ou seja, a intenção consciente de praticar ilegalidade.

De acordo com a decisão, a petição inicial não detalha qual teria sido a conduta dolosa atribuída ao ex-prefeito, limitando-se a relatar inconsistências administrativas, o que pode comprometer o andamento do processo.

A Justiça Federal deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Codó e a CODEVASF corrijam a ação, especificando a conduta atribuída a Nagib, a existência de intenção e a ligação direta com eventual prejuízo aos cofres públicos.

Outro ponto destacado na decisão é uma possível contradição do próprio Município, que em outro processo teria atribuído à CODEVASF a responsabilidade pela execução parcial do convênio.

O Ministério Público Federal atuará no caso como fiscal da lei. Caso as correções não sejam apresentadas dentro do prazo, a ação pode ser rejeitada pela Justiça.

Confira abaixo a íntegra da decisão encontrada pelo Blog do Leonardo Alves:

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