
A Prefeitura de Codó, por meio da Secretaria de Infraestrutura, iniciou a demolição das ruínas da antiga manufatureira do município para a construção do Ginásio da Escola Liceu Codoense Nagib Buzar. A obra, segundo informações divulgadas, é fruto de emenda parlamentar de autoria do deputado federal André Fufuca.
A intervenção representa a perda de um dos mais importantes remanescentes da indústria têxtil do Maranhão do século XIX. Registros e estudos vinculados ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) apontam a manufatureira como um “patrimônio não consagrado”, ou seja, ainda sem tombamento oficial, mas de elevado valor histórico e cultural.
Parte do acervo da antiga fábrica, como máquinas utilizadas no período de funcionamento, foi preservada e está sob responsabilidade do Memorial do Instituto Histórico e Geográfico de Codó (IHGC), localizado na antiga estação ferroviária, reconhecida como bem tombado pelo IPHAN. Já a estrutura física da manufatureira, mesmo em estado de abandono, permanecia como um dos principais marcos históricos do município.
A área e seus remanescentes são considerados de relevância cultural e estão sob a competência do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC), órgão responsável por deliberar sobre a preservação de bens de interesse público em Codó. Apesar de estarem sob competência do COMPAC, o órgão não está em funcionamento atualmente.
Ainda assim, a demolição avança, substituindo um patrimônio histórico por uma nova estrutura esportiva, apesar da existência de legislação municipal específica voltada à proteção do patrimônio cultural.
A Lei nº 1.538/2011, conhecida como Lei João Machado, sancionada pelo então prefeito José Rolim Filho (Zito Rolim), estabelece diretrizes para a preservação de bens históricos, artísticos e naturais no município. A norma prevê mecanismos como o tombamento de bens culturais, a atuação do COMPAC, a criação do Livro do Tombo Municipal e do Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.
Outras legislações também reforçam essa proteção, como o Plano Diretor (Lei nº 1.449/2007), que institui Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico (ZEPPH), e o Plano Municipal de Cultura (Lei nº 1.928/2022), voltado à valorização e preservação da memória cultural codoense.
A derrubada da manufatureira representa mais do que a retirada de uma estrutura física. Trata-se da eliminação de um marco histórico que ajudava a contar a trajetória econômica, social e cultural do município. Com isso, Codó perde parte de suas referências e fragiliza a preservação de sua própria identidade histórica.

