Ministério Público Eleitoral pede ao TRE-MA impugnação da candidatura de Cláudio Paz por contas julgadas irregulares pelo TCU

O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) o indeferimento do registro de candidatura de Cláudio Ferreira Paz (Dr. Claudio…

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O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) o indeferimento do registro de candidatura de Cláudio Ferreira Paz (Dr. Claudio Paz), candidato a deputado estadual pelo União Brasil, nas Eleições de 2026.

A impugnação foi protocolada em 15 de agosto de 2026, pelo procurador regional eleitoral Tiago de Sousa Carneiro, no processo de registro de candidatura nº 0600581-70.2026.6.10.0000.

Segundo o documento, Cláudio Ferreira Paz exerceu o cargo de Secretário Municipal de Saúde de Codó entre 2 de abril de 2009 e 31 de dezembro de 2012. Durante esse período, conforme apontado pelo MPE, foram administrados recursos federais destinados à saúde do município.

O principal fundamento da impugnação é o julgamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no processo TC 027.521/2017-6.

A investigação teve origem em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), que apontou irregularidades na utilização de recursos federais do bloco de Média e Alta Complexidade (MAC).

Entre os problemas identificados, o Ministério Público Eleitoral cita a não comprovação da realização de procedimentos oftalmológicos destinados ao diagnóstico, acompanhamento, avaliação e tratamento de pacientes com glaucoma, realizados entre janeiro de 2010 e junho de 2011.

O MPE afirma que Cláudio Ferreira Paz, na condição de gestor da Secretaria Municipal de Saúde, teria autorizado e solicitado pagamentos com base em faturamentos registrados no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, apesar da ausência de comprovação da efetiva realização dos serviços.

Em 18 de julho de 2023, o TCU, por meio do Acórdão nº 8.064/2023 – TCU – 1ª Câmara, julgou irregulares as contas de Cláudio Ferreira Paz.

A Corte de Contas também determinou a recomposição dos valores considerados devidos aos cofres públicos e aplicou multa proporcional, conforme a Lei nº 8.443/1992.

A defesa apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados pelo TCU em 23 de abril de 2024.

Posteriormente, foi apresentado recurso de reconsideração, mas, de acordo com o Ministério Público Eleitoral, o recurso não foi conhecido por intempestividade e ausência de fatos novos, conforme o Acórdão nº 600/2025 – TCU – 1ª Câmara.

Com isso, o MPE sustenta que o julgamento das contas se tornou definitivo na esfera administrativa.

Para o Ministério Público Eleitoral, as irregularidades reconhecidas pelo TCU possuem natureza insanável e configurariam ato doloso de improbidade administrativa.

A Procuradoria Regional Eleitoral fundamenta o pedido no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, que prevê inelegibilidade para quem tiver contas relativas ao exercício de cargo ou função pública rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, mediante decisão irrecorrível do órgão competente.

O MPE afirma que, no caso de Cláudio Ferreira Paz, o período de oito anos de inelegibilidade estaria vigente e se estenderia até 2031.

A Procuradoria também sustenta que a situação não se enquadraria na exceção destinada aos casos em que a decisão impõe exclusivamente multa, pois, segundo a impugnação, houve também imputação de débito e obrigação de recomposição ao erário.

Além do julgamento do TCU, a Procuradoria Regional Eleitoral relacionou na ação quatro processos judiciais envolvendo supostos atos de improbidade administrativa.

Ao final da ação, o Ministério Público Eleitoral requer que Cláudio Ferreira Paz seja citado para apresentar defesa no prazo legal e pede a produção das provas admitidas.

O principal pedido, porém, é direto: o indeferimento do registro de candidatura de Cláudio Ferreira Paz ao cargo de deputado estadual nas Eleições de 2026.

A impugnação ainda será submetida à análise da Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e a defesa do candidato antes de decidir sobre o registro.

O Blog do Leonardo Alves consultou a íntegra da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, assinada pelo procurador regional eleitoral Tiago de Sousa Carneiro em 15 de agosto de 2026.

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