O Ministério Público Estadual entrou com uma Ação Cívil Pública com pleito de tutela de urgência em favor de Otoniel Santos contra o Estado do Maranhão (Secretaria de Estado de Saúde) e Município de Codó.
O paciente requerente Otoniel Santos pediu urgentemente uma internação em leito de UTI para tratamento de saúde (cirurgia vascular e ortopédica).
O Juiz de plantão judicial, Iran Kurban Filho, determinou que ESTADO DO MARANHÃO e O MUNICÍPIO DE CODÓ providenciem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a internação de OTANIEL SANTOS – (AUTOR) em Leito de UTI com aptidão para especialidade de ortopedia, a fim de realização dos tratamentos necessários ao caso, bem como o fornecimento de exames,medicamentos e cirurgias que se fizerem necessários, além de ajuda de custo, inclusive para um acompanhante e deslocamento via TFD (Tratamento Fora do Domicílio), sob pena de, em caso de descumprimento do prazo assinalado, multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao valor de R$100.000,00 (cem mil reais), e sequestro de verbas públicas em valor suficiente para cumprimento da obrigação de fazer pela própria parte autora.
Intimou os réus, com as cautelares e urgência necessária, os quais deverão comprovar nos autos o cumprimento da decisão e citou os réus para, querendo, comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 26 de janeiro de 2021, às 09h, a realizar-se na sala de audiências da 1ª Vara, no Fórum de Codó/MA.
Confira a decisão da Justiça: 0805804-57.2020.8.10.0034_39489903 (2)