Conteúdo parceiro

TRE indeferiu registro de candidatura de Dr.  Zé Francisco, mas possibilidade de candidatura nas próximas eleições depende de decisão da Justiça Comum

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão indeferiu o registro de candidatura de Dr. Zé Francisco após as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e…

Publicado em:

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão indeferiu o registro de candidatura de Dr. Zé Francisco após as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e por Saul Bezerra Martins Neto, aliado de Othelino Neto e Francisco Nagib.

A decisão, no entanto, não encerra a discussão sobre a situação de Dr. Zé Francisco para as próximas eleições. A questão está diretamente ligada à validade da cassação de seu mandato, que continua sendo discutida na Justiça Comum.

A defesa sustenta que houve irregularidades no processo que resultou na cassação e busca, no Tribunal de Justiça do Maranhão, a suspensão ou a anulação dos efeitos do decreto legislativo.

Durante o julgamento no TRE-MA, os próprios integrantes da Corte destacaram que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre a validade do processo de cassação realizado pela Câmara Municipal. Essa discussão deve ser analisada pela Justiça comum. É justamente por isso que o processo que tramita no TJMA continua tendo importância para o futuro político de Zé Francisco.

Antes do julgamento do registro pelo TRE-MA, Dr. Zé Francisco já havia apresentado um pedido incidental de tutela provisória de urgência no plantão judiciário de 2º grau do TJMA.

A defesa buscava suspender os efeitos do decreto legislativo e alegava irregularidades no procedimento que levou à cassação.

O pedido foi analisado pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, que entendeu que a matéria não deveria ser apreciada pelo plantão, pois já vinha sendo discutida na 3ª Câmara de Direito Público do TJMA.

Na decisão, o desembargador também considerou que o pedido apresentado no plantão buscava, na prática, modificar uma decisão anterior da relatora do processo, desembargadora Márcia Cristina Coêlho Chaves, que havia negado o efeito suspensivo ao agravo de instrumento.

Por isso, determinou que o processo fosse redistribuído para a 3ª Câmara de Direito Público, sob a relatoria da própria desembargadora Márcia Cristina Coêlho Chaves.

Se a Justiça comum reconhecer as irregularidades apontadas pela defesa e suspender ou anular os efeitos do decreto legislativo, a situação jurídica de Zé Francisco poderá mudar e sua condição para disputar futuras eleições deverá ser analisada novamente conforme as decisões judiciais e a legislação eleitoral

Por outro lado, enquanto a discussão permanece pendente, o indeferimento do registro pelo TRE-MA produz efeitos no processo eleitoral atualmente analisado.

Assim, são duas questões que precisam ser separadas: o TRE-MA indeferiu o registro de candidatura de Dr. Zé Francisco neste processo, enquanto a Justiça comum ainda vai decidir sobre a validade da cassação que está na origem da discussão.

É essa decisão da Justiça comum que poderá definir os próximos passos de Zé Francisco na vida eleitoral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *