
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Codó, recomendou a anulação do processo eleitoral que escolheu as entidades da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a realização de uma nova eleição.
A medida consta na Recomendação Administrativa nº 04/2026, assinada em 26 de outubro de 2026, e foi expedida após denúncia apresentada em maio de 2025 por Leonardo Alves, ex-presidente do CMDCA, que apontou irregularidades no processo de escolha realizado naquele ano.
Desde que apresentou a denúncia, Leonardo Alves realizou diversas solicitações ao Ministério Público, pedindo providências e urgência na apuração dos fatos. O denunciante contestou a resposta apresentada pelo CMDCA e reiterou seu pedido de intervenção do Ministério Público, solicitando providências diante das irregularidades apontadas. Também buscou a atuação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Durante a tramitação, o caso foi encaminhado ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ), para análise técnica. A questão também passou a ser examinada pela Promotoria, que expediu a recomendação apontando problemas no procedimento eleitoral e indicando a necessidade de anulação do certame.
Um dos pontos centrais da denúncia envolve o descumprimento da Resolução nº 07/2024 do CMDCA, aprovada durante a gestão de Leonardo Alves na presidência do Conselho.
Na recomendação, o Ministério Público aponta que o Edital nº 01/2025 permitiu a participação de organizações que não possuíam registro prévio no CMDCA ou que não apresentaram documentos considerados essenciais para comprovar sua existência jurídica.
O documento ministerial destaca que essas exigências não poderiam ser dispensadas pela Comissão Eleitoral, uma vez que estavam previstas nas normas que regulamentam a participação das entidades da sociedade civil no Conselho, incluindo a Resolução nº 07/2024 e o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para o Ministério Público, as falhas identificadas comprometem a regularidade do processo eleitoral e justificam a anulação do certame e a realização de uma nova eleição.
Na recomendação, o Ministério Público orienta que o CMDCA publique um novo edital, com prazo mínimo de 20 dias, garantindo ampla divulgação e informações claras sobre as vagas disponíveis, os requisitos para participação e os prazos de inscrição.
Também recomenda que seja formada uma Comissão Eleitoral com composição paritária e atuação imparcial, além da realização de fórum ou assembleia própria da sociedade civil, preferencialmente com votação secreta.
Outro ponto indicado é a garantia de prazo mínimo de três dias para apresentação de recursos, assegurando às entidades participantes a possibilidade de contestar decisões durante o processo.
O Ministério Público também orienta que o CMDCA encaminhe à Promotoria cópias integrais do novo edital e das resoluções relacionadas ao processo eleitoral.
A Recomendação Administrativa nº 04/2026 estabelece prazo de 10 dias úteis para que o CMDCA informe ao Ministério Público se aceita as orientações e quais providências iniciais pretende adotar.
O documento alerta que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública.
A recomendação também foi encaminhada a Leonardo Alves nesta quinta-feira (05), autor da denúncia, para conhecimento.
