
Após o exame preliminar, a unidade técnica do Cartório Eleitoral de Codó identificou que Galileia candidato a vereador nas eleições municipais pelo PSDB, omitiu receitas e gastos eleitorais.
Foram detectados gastos com despesas com confecção de santinhos e cartaz, no valor de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais), fornecido por ELIZABETE NUNES & CIA LTDA, despesas com confecção de santinhos e adesivos, no valor de R$4250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais). No entanto, os extratos bancários apresentados por Galileia encontram-se zerados e sem movimentação financeira.
Há dívidas de campanha declaradas na prestação de contas decorrentes do não pagamento de despesas contraídas na campanha, no montante de R$ 6.900,00, não tendo sido apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s), conforme dispõe o art.33, §§ 2° e 3°, da Resolução TSE nº 23.607/2019:
- autorização do órgão nacional para assunção da dívida pelo órgão partidário da respectiva circunscrição;
- acordo expressamente formalizado, no qual deverão constar a origem e o valor da obrigação assumida, os dados e a anuência do credor;
- Cronograma de pagamento e quitação que não ultrapasse o prazo fixado para a prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo e
- indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito assumido.
Galileia deve se manifestar sobre a origem dos recursos aferidos para pagar os referidos bens/serviços, sob pena de ser considerado como doação de origem não identificada, com a consequente devolução ao Tesouro Nacional.

