Justiça Eleitoral encontra diversas irregularidades na prestação de contas de campanha de GALILEIA

Após o exame preliminar, a unidade técnica do Cartório Eleitoral de Codó identificou que Galileia candidato a vereador nas eleições municipais pelo PSDB, omitiu receitas e gastos eleitorais.

Foram detectados gastos com despesas com confecção de santinhos e cartaz, no valor de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais), fornecido por ELIZABETE NUNES & CIA LTDA, despesas com confecção de santinhos e adesivos, no valor de R$4250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais). No entanto, os extratos bancários apresentados por Galileia encontram-se zerados e sem movimentação financeira.

Há dívidas de campanha declaradas na prestação de contas decorrentes do não pagamento de despesas contraídas na campanha, no montante de R$ 6.900,00, não tendo sido apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s), conforme dispõe o art.33, §§ 2° e 3°, da Resolução TSE nº 23.607/2019:

  • autorização do órgão nacional para assunção da dívida pelo órgão partidário da respectiva circunscrição;
  • acordo expressamente formalizado, no qual deverão constar a origem e o valor da obrigação assumida, os dados e a anuência do credor;
  • Cronograma de pagamento e quitação que não ultrapasse o prazo fixado para a prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo e
  • indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito assumido.

Galileia deve se manifestar sobre a origem dos recursos aferidos para pagar os referidos bens/serviços, sob pena de ser considerado como doação de origem não identificada, com a consequente devolução ao Tesouro Nacional.