
A Prefeitura Municipal de Codó anunciou, por meio do Edital de Notificação nº 01/2025 – REURB/SEMAS, publicado no Diário Oficial do Município na noite desta quarta-feira (15), o processo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) no Bairro Santo Antônio I, conforme matéria publicada pelo Blog do Leonardo na mesma data do anúncio do Edital de Notificação da REURB.
O objetivo é conceder títulos de propriedade aos moradores das vias Rua Goiás, 1ª Travessa Goiânia, Rua Ana Alice, Rua Albertina Bayma, Rua Doutor Silva Maia e Rua 15 de Novembro. Contudo, a iniciativa, que deveria trazer segurança jurídica aos cidadãos, apresenta sérios problemas em uma análise feita pelo nosso blog, devido à falta de normas claras no edital, especialmente no que diz respeito a imóveis alugados ou cedidos. Essa omissão pode resultar na perda de propriedades por parte de seus legítimos donos em favor de inquilinos ou ocupantes temporários, configurando um processo mal planejado e potencialmente injusto.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que regula a regularização fundiária no Brasil, prioriza a titulação para quem ocupa o imóvel de forma contínua e pacífica. Isso significa que o ocupante atual de uma casa – seja ele proprietário, inquilino ou cessionário – pode, em tese, receber o título de propriedade, desde que comprove sua permanência no local. No entanto, o edital da Prefeitura de Codó não estabelece critérios específicos para diferenciar essas situações. Não há menção, por exemplo, sobre como serão tratados casos de locação formal ou cessão temporária, nem quais documentos serão exigidos para comprovar a propriedade legítima ou a natureza temporária da ocupação. Essa lacuna abre espaço para interpretações arbitrárias e decisões que podem desrespeitar os direitos dos proprietários originais.
Há uma falta de clareza no edital e cria cenários preocupantes. Veja alguns exemplos concretos:
1. Proprietários de imóveis alugados: Um dono que aluga sua casa a um inquilino há vários anos pode perdê-la se o locatário, aproveitando a regularização, provar que reside no local de forma contínua. Sem regras específicas exigindo contratos de aluguel ou outros comprovantes, o proprietário fica vulnerável.
2. Cessões informais: Muitas famílias em Codó cedem imóveis a parentes ou amigos sem formalizar a transação. Se o ocupante atual reivindicar a posse durante a REURB-S e o proprietário não apresentar documentos que demonstrem a cessão temporária, a titulação pode ser transferida indevidamente.
3. Ausência de contestação: O edital prevê, em seu Artigo 2º, um prazo de apenas 30 dias para que interessados contestem o processo. Caso o proprietário não tome conhecimento a tempo ou não consiga reunir provas suficientes, o ocupante atual pode receber o título, conforme o Artigo 3º, que considera a regularização definitiva na ausência de impugnações.
Esses casos ilustram como a omissão da Prefeitura pode transformar a REURB-S em uma espécie de “usucapião disfarçado”, onde a posse é transferida ao morador atual sem considerar a relação contratual ou histórica com o verdadeiro dono.
Outro ponto crítico é o prazo exíguo de 30 dias para contestação, agravado pela falta de evidências de que a Prefeitura está notificando diretamente os proprietários afetados. O Artigo 4º do edital determina que o processo entra em vigor imediatamente, o que significa que o relógio já está correndo. Para muitos proprietários – especialmente aqueles que não residem no imóvel ou na cidade –, 30 dias é um período insuficiente para tomar conhecimento do processo, reunir documentação e apresentar uma contestação formal. A ausência de um plano claro de comunicação, como notificações pessoais ou campanhas amplas de divulgação, aumenta o risco de que pessoas sejam pegas desprevenidas e percam seus bens sem sequer saber que estavam em jogo.
Os seguintes grupos correm perigo de serem prejudicados pela atuação falha da Prefeitura:
* Proprietários locadores: Podem perder imóveis para inquilinos que se beneficiem da falta de critérios no edital.
* Cedentes informais: Quem permitiu a ocupação temporária de suas casas sem contratos formais pode ser surpreendido por uma regularização em nome de terceiros.
* Proprietários desinformados: Aqueles que não forem notificados diretamente ou não acompanharem o Diário Oficial podem ficar de fora do prazo de contestação.
A Prefeitura de Codó precisa corrigir urgentemente as falhas do edital para evitar injustiças. Algumas medidas práticas incluem:
1. Normas claras: Estabelecer regras específicas para imóveis alugados ou cedidos, como a exigência de contratos de locação, recibos de aluguel ou declarações autenticadas de cessão temporária.
2. Documentação obrigatória: Definir uma lista de documentos aceitáveis para comprovar a propriedade legítima e diferenciá-la da ocupação temporária.
3. Prazo razoável: Ampliar o período de contestação para pelo menos 60 dias, dando tempo suficiente para que os interessados se organizem.
4. Comunicação efetiva: Notificar diretamente os proprietários registrados (via cartório ou cadastro municipal) e realizar campanhas de conscientização no bairro, com anúncios em rádio, cartazes e redes sociais.
5. Mediação de conflitos: Criar uma comissão ou canal de atendimento para resolver disputas entre proprietários e ocupantes antes da titulação definitiva.
A Regularização Fundiária de Interesse Social no Bairro Santo Antônio I é uma iniciativa louvável, mas a forma como está sendo conduzida pela Prefeitura de Codó sob a administração do prefeito Chiquinho Oliveira deixa muito a desejar. A ausência de normas claras para imóveis alugados ou cedidos, o prazo apertado de contestação e a falta de comunicação adequada colocam em risco os direitos de proprietários legítimos, favorecendo ocupantes temporários de maneira desproporcional. Sem ajustes imediatos, o processo corre o risco de gerar mais conflitos fundiários do que soluções, traindo o objetivo de trazer segurança jurídica aos moradores.
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