Novo presidente do TCE abre sessões do pleno com defesa no papel do controle externo para a democracia

Com uma defesa enfática do papel desempenhado pelo controle externo no exercício da democracia, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), conselheiro Daniel Brandão, abriu nesta quarta-feira (29) o calendário de sessões do pleno e das câmaras da corte de contas maranhense para 2025. Na primeira sessão do Pleno deste ano, foram pautados um total de 62 processos, tendo atuado pelo Ministério Público de Contas (MPC), o procurador-chefe Douglas Paulo da Silva.

Na fala de abertura, dirigindo-se também a todos que acompanham a sessão pela internet, Daniel Brandão, chamou atenção para o compromisso das cortes com a ética, a transparência e a justiça, segundo ele fundamentos essenciais para o fortalecimento da administração pública e da democracia. “Nosso papel vai muito além da fiscalização. Somos guardiões da boa governança e do correto uso dos recursos públicos, garantindo que cada decisão governamental esteja alinhada aos princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade”, destacou.

Em sua primeira sessão no exercício da presidência, o conselheiro lembrou que o controle externo é essencial para a confiança da sociedade nas instituições, devendo ser honrado com rigor técnico, independência e retidão. “Nesse início de ano, é oportuno refletirmos sobre o verdadeiro significado da justiça, que não se traduz apenas na aplicação das leis, mas no equilíbrio e discernimento necessários para que cada decisão seja tomada com a consciência de os atos deste tribunal impactam a vida de milhares de cidadãos”, alertou.

Ao concluir a fala que abriu os trabalhos do Pleno neste ano, o conselheiro destacou como principais desafios de seu primeiro ano de gestão a continuidade no aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e o aprimoramento de práticas, com base na transparência e no diálogo permanente. “A sociedade espera de nós um trabalho integro e proativo, que não apenas identifique falhas, mas que também contribua para a construção de uma gestão pública mais eficiente e responsável. Que este novo ciclo seja de grandes realizações, onde cada um de nós, com compromisso e dedicação, honre a nobre missão que nos foi confiada”, afirmou.

Os destaques da sessão foram medidas as medidas cautelares concedidas pelo órgão, além de ratificações de cautelares concedidas em caráter individual (monocrático) no final do ano passado, em um total de cinco, todas relacionadas com o descumprimento da Instrução Normativa nº 80/2024, que estabelece regras para a transição municipal no âmbito da corte de contas maranhense.

No contexto do processo nº 1346/24, atendendo a representação do Ministério Público de Contas (MPC) e em sintonia com relatório do corpo técnico, o Tribunal concedeu medida cautelar determinando que a prefeitura do município de Timbiras anule os atos de admissão de pessoal ocorridos no exercício financeiro de 2023 que não sejam reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

A decisão impõe ainda que o município se abstenha de admitir servidores, salvo os casos comprovadamente destinados à reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores

das áreas de educação, saúde e segurança, enquanto os gastos com pessoal do Poder Executivo estiverem acima de 95% do limite legal, ou seja, 51,3% da Receita Corrente Líquida;

Irregularidades em atos de pessoal e em pregão para a compra de material didático justificaram a concessão de outras duas medidas cautelares, ambas sob a relatoria do conselheiro Osmário Freire Guimarães. No processo nº 3342/2024, atendendo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMA), o tribunal concedeu medida cautelar determinando ao município de Imperatriz, a imediata suspensão dos atos administrativos relativos ao pregão eletrônico nº 02/2024 até o julgamento do mérito. O pregão tem por objeto a aquisição de Projetos Literários direcionados à educação infantil, ensino fundamental e EJA, com valor estimado em R$ 29.556.432,93 e sessão prevista para ocorrer em 30/07/2024.

A Controladoria do Município emitiu parecer apontando irregularidades no procedimento licitatório referido, tendo sido apurado que o município reponde a cobrança judicial formulada por credor que forneceu livros didáticos no ano de 2024 e não recebeu o pagamento pelo material. O valor da dívida seria de R$ 11.019.001,58. A denúncia menciona ainda que não foi observado o dever de transparência das informações da contratação, que há falha na justificativa da contratação e da escolha do material licitado, o que seria indício de restrição ou direcionamento da contratação.

Já no processo nº 1748/2024, atendendo a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), o TCE concedeu medida cautelar determinando à prefeitura de Serrano do Maranhão que se abstenha de prosseguir com novas contratações temporárias de profissionais, decorrentes da seleção simplificada disciplinada pela lei municipal Nº 002, de 21 de janeiro de 2021, devendo se abster também de prorrogar os contratos, ainda em vigor, decorrente do Edital Nº 02/2023.

O executivo municipal de Serrano do Maranhão deverá ainda enviar nova proposta legislativa que regulamente as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37, IX, CF), especificando os casos de contratação de servidor público no enfrentamento de situações temporárias de excepcional interesse público.

Alô Ministério Público: Câmara contrata secretário de Educação como advogado e entrega consultoria em licitações a escritório criado no mês de dezembro

Secretário de Educação, Ricardo Torres

Se tem uma coisa que Codó domina é a arte da criatividade administrativa. A mais nova façanha? A Câmara Municipal de Codó decidiu inovar e contratou ninguém menos que o atual secretário de Educação para atuar como advogado da própria Casa Legislativa. Mas a cereja do bolo é ainda mais intrigante: a consultoria em licitações e contratos administrativos foi entregue a um escritório com pouco mais de um mês de existência.

O Blog do Leonardo Alves consultou o Diário Oficial da Câmara e observou que no dia 31 de dezembro de 2024 foi prorrogado o contrato de advocacia do secretário de Educação RICARDO ARAÚJO TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 34.410.189/0001-02), garantindo sua permanência até 30 de dezembro de 2025. Dessa forma, o secretário de Educação, Ricardo Torres, passa a receber simultaneamente da Prefeitura e da Câmara, consolidando um verdadeiro modelo de gestão multitarefa.

Não satisfeita em apenas misturar funções administrativas, a Câmara decidiu dobrar a aposta. No dia 30 de janeiro de 2025, por meio do extrato do contrato N° 003/2025 – Inexigibilidade 003/2025, contratou o escritório CARVALHO E NUNES ADVOCACIA (CNPJ: 58.484.183/0001-48) pelo valor de R$ 132 mil por 11 meses.

O detalhe curioso é que esse mesmo escritório já havia faturado R$ 600 mil em uma licitação com o governo de Chiquinho Oliveira. Esse ato demonstra um verdadeiro prodígio jurídico-financeiro que conseguiu contratos milionários antes mesmo de apagar a velinha do primeiro aniversário.

Enquanto isso, a população de Codó observa de longe esse show de contratos suspeitos, sem saber se ri ou se chora. Seria essa mais uma coincidência mágica do mundo da política codoense ou um caso clássico de “quem pode mais, contrata melhor”?

Seja como for, fica a lição: em Codó, a criatividade na gestão pública nunca decepciona. E a fiscalização? Bem, essa continua sendo um artigo raro no mercado.

Prefeituras recebem terceira parcela do FPM nesta quinta-feira (30)

Os cofres municipais irão receber na próxima quinta-feira, 30 de janeiro, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 3º decêndio do mês, no valor de R$ 6.506.607.647,79, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 8.133.259.559,74.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que no 3º decêndio a base de cálculo é contada dos dias 11 a 20 do mês corrente. Esse decêndio geralmente representa em torno de 30% do valor esperado para o mês inteiro. A entidade municipalista reforça ainda a orientação aos gestores municipais que sempre mantenham cautela e atenção no uso dos repasses. É de suma importância que o gestor tenha pleno controle das finanças da prefeitura.

De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 3º decêndio de janeiro de 2025, comparado ao mesmo decêndio do ano anterior, apresenta crescimento de 17,99%. No acumulado do mês, é observado um crescimento nominal de 6,47% na comparação com janeiro de 2024. Na comparação com 2023, o fundo apresenta crescimento de 38,89% no decêndio e de 19,80% no acumulado do mês.

Isso foi possível devido à arrecadação da base de cálculo do FPM, que aumentou R$ 5,51 bilhões no terceiro decêndio de janeiro de 2025, passando de R$ 30,64 bilhões em 2024 para R$ 36,15 bilhões neste ano. O principal fator para o crescimento de 17,99% do FPM foi o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nas modalidades de rendimento do trabalho e do capital, que passou de R$ 30,25 bilhões para R$ 34,09 bilhões. Destacou-se, também, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que reflete o lucro das empresas, passando de R$ -106,78 milhões para R$ 1,11 bilhão.
Importante

A CNM disponibiliza ao final da Nota os repasses municipais do FPM divididos por Estados, indicando uma aproximação do volume de recursos a receber. Para a interpretação do quadro, o gestor deve ter o conhecimento não somente do seu coeficiente, mas também a quantidade de quotas que perderia na ausência da Lei Complementar (LC) 198/2023.

Agência CNM Noticias

MURO DE BERLIM: Roberto Cobel proíbe acesso de jornalistas e restringe acesso de servidores ao plenário da Câmara Municipal de Codó

O presidente da Câmara Municipal de Codó se reuniu com vereadores na tarde desta quarta-feira (29) para discutir portaria que dispõe sobre a autorização de acesso ao plenário da Câmara Municipal de Codó.

A portaria regulamenta o artigo 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Codó e permite o acesso ao plenário somente aos vereadores, um assessor da presidência, dois funcionários da Secretaria Geral e copeiros.

Jornalistas que desejarem realizar a cobertura jornalística das sessões ou entrevistas com parlamentares serão barrados. Os assessores de bancada deverão estar devidamente trajados com blazer, paletó ou terno, com ou sem gravata.

O público pode acompanhar as sessões na galeria ou através da transmissão realizada pelo Poder Legislativo, através do youtube.

A decisão do presidente da Câmara em consonância com demais vereadores desagradou jornalistas e equipes de profissionais de mídia que fazem cobertura de trabalhos de vereadores.

O presidente da Câmara, Roberto Cobel, e a assessora de comunicação, Rejane da Pousada, terão desafio de construir um bom relacionamento com profissionais da imprensa para que possam levar informações dos trabalhos do Poder Legislativo para toda a população.