
Os candidatos não eleitos nas eleições municipais, Delegado Rômulo (PSDB) e Wanderson Luís (União), ajuizaram uma ação de investigação eleitoral contra o REPUBLICANOS incluindo todos os candidatos a vereadores da legenda, por fraude na cota de gênero no pleito eleitoral que se encerrou.
A petição inicial de 26 páginas alega que o partido REPUBLICANOS agiu ilegalmente ao lançar candidaturas femininas sabidamente irreais. Rômulo e Wanderson sustentam todas as 5 candidaturas tidas por femininas registradas pelo partido são fictícias ou inviáveis e os documentos apresentados são mais que suficientes para demonstrar a fraude à reserva de gênero. Da candidatura fictícia de Francisco das Chagas Oliveira dos Santos (CHIQUNHO DO CHANGÔ) – os denunciantes asseguram que ele é homem e foi qualificado pelo partido como se fosse mulher.
Rômulo e Wanderson por meio do advogado Clélio Guerra, anexou na denúncia documentos que demonstram que a agremiação partidária agiu dolosamente. Na ata de convenção partidária a lista de presença qualificou Chiquinho do Changô como sendo do sexo masculino por duas vezes.
Ainda de acordo com a petição, Ramyria Santiago dos Santos Albuquerque (RAMYRIA SANTIAGO) – teve votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira, inexistência de atos de campanha e manifestações em favor do candidato eleito Max Tony Oliveira de Sousa (PASTOR MAX). Alegam que a candidatura de Ramyria não existiu e sequer foi cogitada e que foi uma burla se destacando das demais por não ter sequer a intenção de dar aparência de legalidade.
Em face da denúncia, Rômulo e Wanderson solicitaram à Justiça Eleitoral a suspensão da diplomação do candidato eleito Pastor Max e dos suplentes do partido REPUBLICANOS de Codó e novo cálculo das sobras para ocupar a vaga remanescente até o julgamento final do processo.
Caso a Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral aceitem a denúncia as sanções podem incluir a cassação do diploma de Pastor Max eleito por média e dos candidatos suplentes, a recontagem dos votos e declaração de inelegibilidade dos envolvidos.
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