URGENTE: Rômulo Vasconcelos e Wanderson Luís acusam Republicanos de fraude na cota de gênero e pedem suspensão da diplomação de PASTOR MAX

Os candidatos não eleitos nas eleições municipais, Delegado Rômulo (PSDB) e Wanderson Luís (União), ajuizaram uma ação de investigação eleitoral contra o REPUBLICANOS incluindo todos os candidatos a vereadores da legenda, por fraude na cota de gênero no pleito eleitoral que se encerrou.

A petição inicial de 26 páginas alega que o partido REPUBLICANOS agiu ilegalmente ao lançar candidaturas femininas sabidamente irreais. Rômulo e Wanderson sustentam todas as 5 candidaturas tidas por femininas registradas pelo partido são fictícias ou inviáveis e os documentos apresentados são mais que suficientes para demonstrar a fraude à reserva de gênero. Da candidatura fictícia de Francisco das Chagas Oliveira dos Santos (CHIQUNHO DO CHANGÔ) – os denunciantes asseguram que ele é homem e foi qualificado pelo partido como se fosse mulher.

Rômulo e Wanderson por meio do advogado Clélio Guerra, anexou na denúncia documentos que demonstram que a agremiação partidária agiu dolosamente. Na ata de convenção partidária a lista de presença qualificou Chiquinho do Changô como sendo do sexo masculino por duas vezes.

Ainda de acordo com a petição, Ramyria Santiago dos Santos Albuquerque (RAMYRIA SANTIAGO) – teve votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira, inexistência de atos de campanha e manifestações em favor do candidato eleito Max Tony Oliveira de Sousa (PASTOR MAX). Alegam que a candidatura de Ramyria não existiu e sequer foi cogitada e que foi uma burla se destacando das demais por não ter sequer a intenção de dar aparência de legalidade.

Em face da denúncia, Rômulo e Wanderson solicitaram à Justiça Eleitoral a suspensão da diplomação do candidato eleito Pastor Max e dos suplentes do partido REPUBLICANOS de Codó e novo cálculo das sobras para ocupar a vaga remanescente até o julgamento final do processo.

Caso a Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral aceitem a denúncia as sanções podem incluir a cassação do diploma de Pastor Max eleito por média e dos candidatos suplentes, a recontagem dos votos e declaração de inelegibilidade dos envolvidos.

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Aparício Bandeira destaca obras que estão transformando a realidade e a mobilidade no Maranhão

O secretário de Estado de Infraestrutura, Aparício Bandeira, foi o convidado do programa ‘Em Discussão’, da Rádio Assembleia (96.9 FM), nesta sexta-feira (13). Na conversa com os radialistas Álvaro Luiz e Henrique Pereira, ele fez um balanço das obras realizadas pelo governo Carlos Brandão (PSB), destacou iniciativas e falou do impacto para a mobilidade no estado.

Aparício Bandeira destacou o trabalho revolucionário que vem sendo desenvolvido pelo governo em todo o estado.

“O governador Carlos Brandão é um gestor arrojado e que está transformando a realidade do Maranhão com as obras que estamos realizando como, por exemplo, a avenida Metropolitana, o prolongamento da Litorânea, a estrada que liga Anajatuba a São João Batista e a duplicação da estrada de Pindaré-Mirim a Santa Inês”, enfatizou.

Avenida Metropolitana

O secretário destacou a importância da Avenida Metropolitana para desafogar o trânsito na grande ilha de São Luís.

“A avenida Metropolitana, ou Complexo Metropolitano, é objeto de desejo da população há muito tempo. É uma Importante rodovia que vai beneficiar mais de 56 bairros. Sua execução está prevista para quatro etapas. A obra está se desenvolvendo. Mais de um milhão de pessoas serão beneficiadas. É uma obra que, definitivamente, vai desafogar o trânsito de São Luís porque será o novo anel viário da cidade. O governador está trabalhando para tornar o Maranhão um estado cada vez melhor”, ressaltou.

Avenida Litorânea

Em relação à avenida Litorânea, Aparício Bandeira afirmou que o governador Carlos Brandão vai construir mais 5 km para prolongamento da via, que é considerada o cartão postal de São Luís.

“A avenida Litorânea foi concebida no Governo de Luís Rocha. No Governo Lobão, o primeiro trecho de 5,4 km foi inaugurado, da Praça do Pescador ao Olho d’Água. A administração do prefeito João Castelo fez mais 800m. No governo anterior, se fez mais 3 km. E o governador Carlos Brandão vai fazer mais 5 km. Já estamos com os licenciamentos necessários para iniciar a obra”, acentuou.

Estrada de Pindaré e Baixada

Aparício Bandeira também destacou a ordem de serviço assinada pelo governador Carlos Brandão, no último final de semana, para a duplicação da MA-320, que ligar Pindaré-Mirim a Santa Inês, e a estrada que liga Anajatuba a São João Batista, num trecho de 45 km, com a travessia de balsa.

“A duplicação da MA-320 vai beneficiar uma população significativa dos municípios de Pindaré-Mirim, que tem mais de 100 anos, e Santa Inês com 57 anos. São duas obras também esperadas há décadas e de grande importância para o desenvolvimento do Maranhão. Menciono, também, outra importante estrada, sonhada há muito anos, a que liga Urbano Santos a Barreirinhas e que está em fase de conclusão”, assinalou.

Balanço

O secretário de Estado de Infraestrutura afirmou que, no governo Brandão, já foram recuperados mais de 4 mil km de estrada e construídas muitas rodovias novas em todas as regiões do estado.

“O governador Carlos Brandão tem dado um foco especial às rodovias. Temos 5.886 km de rodovias no Estado do Maranhão e mantemos um trabalho permanente de conservação, manutenção e recuperação da malha viária. Já recuperamos mais de 4 mil km de rodovias estaduais”, concluiu.

Alexandre de Moraes suspende a nova nomeação de Marcus Brandão

Em decisão proferida hoje, 13, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nomeação de Marcus Barbosa Brandão ao cargo de Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Legislativos do Maranhão. A medida foi tomada em complementação à decisão anterior que identificou a prática de nepotismo cruzado em nomeações realizadas pelo governo estadual e pela Assembleia Legislativa.

Contexto da decisão – A ação foi movida pelo partido Solidariedade, que apontou irregularidades nas nomeações e contratações de parentes do governador Carlos Brandão e de deputados estaduais para cargos de confiança. O caso envolveu acusações de nepotismo cruzado, em que parentes de agentes públicos ocupam cargos em diferentes esferas do poder, gerando trocas de favorecimento mútuo.

Na análise do caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a nomeação de Marcus Brandão representava uma tentativa de burlar a decisão anterior, que já havia suspendido o exercício de outros cargos por parte de parentes do governador. O ministro apontou ainda que o cargo de Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Legislativos não consta entre as secretarias oficiais do Maranhão, reforçando a suspeita de desvio de finalidade.

Fundamentos da suspensão – A decisão baseou-se nos princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade e interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Moraes argumentou que o ato administrativo em questão apresentava indícios claros de desvio de finalidade e favorecimento pessoal, violando a moralidade administrativa.

Ademais, o ministro destacou que o cargo nomeado possuía funções que poderiam ser absorvidas por outras secretarias já existentes, como a Secretaria de Articulação Política, cujo papel inclui relacionamento entre os poderes Executivo e Legislativo.

Consequências – Além da suspensão imediata da nomeação de Marcus Brandão, Alexandre de Moraes vedou sua nomeação para qualquer cargo público no âmbito dos três poderes do estado do Maranhão. O ministro também alertou que a repetição de práticas semelhantes poderia caracterizar improbidade administrativa, sujeitando os envolvidos a sanções legais.

O Informante

Após recurso de promotor, Procuradoria Regional Eleitoral emite parecer favorável à recontagem de votos em Codó

A Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão apresentou, nesta sexta-feira(13), parecer favorável à retotalização dos votos para o cargo de vereador no município de Codó, alegando que a composição da Câmara Municipal está em desacordo com os critérios constitucionais estabelecidos no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal. O caso, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), ganhou destaque após questionamentos sobre a legalidade do número de parlamentares.

Contexto do impasse

A ação foi iniciada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a necessidade de ajustar o número de cadeiras da Câmara de Codó às regras constitucionais, com base nos dados populacionais mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o Censo 2022, o município possui 114.275 habitantes, enquadrando-se na faixa de até 120 mil moradores, o que limita o número de vereadores a 17.

Atualmente, Codó conta com 19 vereadores, conforme estabelecido por emenda à Lei Orgânica Municipal aprovada em 2020. No entanto, o Ministério Público Eleitoral argumenta que a emenda desrespeita o texto constitucional, já que, desde o último Censo de 2010, a população da cidade já não ultrapassava o limite de 120 mil habitantes.

A posição da Procuradoria

Em seu parecer, o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco reforçou que a legislação federal é clara ao determinar que os municípios devem ajustar suas Leis Orgânicas aos critérios demográficos atualizados pelo IBGE. Segundo ele, o descumprimento dessas balizas compromete a legalidade e a transparência do processo eleitoral.

“O pedido de retotalização, quando feito em conformidade com os mecanismos legais e dentro dos prazos estabelecidos, não implica arbitrariedade, mas sim o fortalecimento da transparência e da confiança no processo eleitoral”, destacou o procurador.

Além disso, o parecer ressalta que a manutenção de 19 vereadores configura inconstitucionalidade e contraria o princípio democrático ao desconsiderar o limite imposto pela Constituição. A retotalização dos votos e a diplomação dos candidatos dentro do número correto de vagas são vistas como medidas necessárias para restabelecer a legalidade.

Repercussões e próximos passos

O caso levanta um debate sobre a necessidade de alinhamento das administrações municipais às normas constitucionais, especialmente em questões que envolvem a representatividade política. A decisão do TRE-MA será crucial para definir se os vereadores eleitos em Codó dentro do limite excedente de 19 cadeiras permanecerão nos cargos.

Caso o recurso seja acolhido, a Justiça Eleitoral determinará a retotalização dos votos para o cargo de vereador e a diplomação dos novos eleitos, ajustando o número de parlamentares ao teto de 17.

O desfecho também pode gerar precedentes para outros municípios que estejam em situação semelhante, fortalecendo a aplicação das regras constitucionais e a importância dos dados censitários como parâmetro para decisões de impacto político e administrativo.

Fonte: Codó Acontece