Ausência de governador do Maranhão em casamento de Flávio Dino expõe racha entre ex-aliados

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, decidiu tornar pública uma desavença com um antigo ex-aliado, o governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB). Seu sucessor no comando do estado e apadrinhado político por anos, Brandão somou rusgas com Dino desde 2022, mas que até então ficavam restritas nos bastidores e eram publicamente amenizadas por ambos.

No próximo sábado, contudo, o ministro não convidou o governador para um evento que irá movimentar a política maranhense: seu casamento com Daniela Lima, com quem se relaciona desde 2011, mas nunca formalizou a união no civil. Esta informação foi inicialmente divulgada pelo portal Metrópoles e confirmada, em seguida, pelo GLOBO.

Entre os convidados para a celebração que ocorre no próximo sábado (30) no município de Raposa estão o presidente Lula (PT) e o ex-presidente José Sarney. Da bancada federal, deve comparecer nomes como o deputado Duarte Júnior (PSB), que fez parte do grupo político por anos e concorreu este ano à prefeitura de São Luís.

Antes de ser excluído da cerimônia, Carlos Brandão se afastou do ministro. As rusgas começaram logo após assumir o Executivo, durante as eleições da Assembleia Legislativa. Dino havia costurado um acordo para reeleger Othelino Neto (PCdoB), que é marido de sua antiga suplente no senado, a hoje senadora Ana Paula Lobato.

Brandão insistiu na candidatura de Iracema Vale que, posteriormente, fez dois movimentos favoráveis a familiares do governador: indicou o irmão, Marcus, para a diretoria de Relações Institucionais da Casa e conduziu a votação que tornou o sobrinho, Daniel, conselheiro do Tribunal de Contas do estado (TCE-MA).

Após uma briga judicial por nepotismo, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal e foi justamente Flávio Dino que foi o autor da decisão que suspendeu o processo de escolha da Assembleia.

Esta movimentação judicial prejudicou um aliado seu, o vice-governador e seu ex-secretário Felipe Camarão (PT). Um acordo inicial previa que Brandão renunciaria para que Camarão pudesse concorrer ao governo do estado em 2026 já ocupando a máquina.

O governador, contudo, não dá como certo que quer o petista enquanto seu sucessor e tenta postergar, a todo custo, a decisão. Quem desponta como favorito para o cargo é justamente seu sobrinho, Daniel Brandão, que teve sua nomeação ao TCE-MA suspensa por Dino.

Um outro ponto de incômodo entre Dino e Brandão é a aproximação do governador com a direita, incluindo até mesmo o PL. Seu irmão, Marcus, hoje é presidente estadual do MDB, que abriga a família Sarney. Desafetos de Dino por anos, o clã esteve com o ministro na última eleição que disputou, em 2022.

Brandão e Dino tem evitado, inclusive, encontros. Após terem trabalhado juntos por sete anos, os dois frequentaram o mesmo ambiente apenas duas vezes neste ano: na posse do ministro no STF e no casamento do secretário-chefe da Casa Civil do Maranhão, Sebastião Madeira, no qual ambos foram padrinhos.

O GLOBO

Justiça Eleitoral aprova prestação de contas de campanha do vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho

Vereador Leonel Filho

A Justiça Eleitoral aprovou a prestação de contas de campanha do vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Leonel Filho), que concorreu reeleição nas eleições municipais 2024, reeleito para a legislatura 2025/2028.

Publicado o edital e intimado o Ministério Público deu ciência da apresentação das contas, não havendo proposição de impugnação.

Em parecer conclusivo, o setor técnico do Cartório Eleitoral não apontou impropriedades ou irregularidades nas contas analisadas e apresentou manifestação pela aprovação das contas.

Em pronunciamento, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo julgamento com aprovação das contas apresentadas.

Leonel Filho cumpriu as disposições exigidas pela Lei das Eleições nº 9.504/97 e pela Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral.

Veja trechos da sentença com a decisão do juiz eleitoral, Iran Kurban Filho:

Em exame simplificado das contas de campanha, não foram constadas irregularidades e inconsistências na prestação das contas em questão.

Diante do exposto, em consonância com o opinativo Ministerial, com fulcro no artigo 30, I, da Lei n.º 9.504/97, combinado com o artigo 74, I da Resolução TSE n.º 23.607/2019, JULGO APROVADAS as contas de campanha do prestador acima identificado.

Justiça Eleitoral aprova prestação de contas de campanha do vereador Antônio Luz

A Justiça Eleitoral aprovou a prestação de contas de campanha do vereador Antônio Luz, que concorreu reeleição nas eleições municipais 2024, reeleito para a legislatura 2025/2028.

Publicado edital, o Ministério Público deu ciência da apresentação das contas, não havendo proposição de impugnação.

Em parecer conclusivo o setor técnico do Cartório Eleitoral não apontou impropriedades ou irregularidades nas contas analisadas e apresentou manifestação pela aprovação das contas.

Em pronunciamento, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo julgamento com aprovação das contas apresentadas.

Veja trechos da decisão do juiz eleitoral, Iran Kurban Filho, que aprovou a prestação de contas de Antônio Luz:

Do detido exame dos autos, constata-se que o interessado cumpriu as disposições exigidas pela Lei das Eleições nº 9.504/97 e pela Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral.

Em exame das contas de campanha, não foram constadas irregularidades e inconsistências na prestação das contas em questão.

Diante do exposto, em consonância com o opinativo Ministerial, com fulcro no artigo 30, I, da Lei n.º 9.504/97, combinado com o artigo 74, I da Resolução TSE n.º 23.607/2019, JULGO APROVADAS as contas de campanha apresentadas por ANTONIO JOSE LUZ LIMA, candidato ao cargo de vereador no município de Codó-MA.

2º dia de programação da Semana da Cultura Evangélica em Codó abordará “AUTISMO E INCLUSÃO NA IGREJA”

2° DIA DE PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DA CULTURA EVANGÉLICA (segunda-feira: 25/11/2024) ABORDARÁ “AUTISMO E INCLUSÃO NA IGREJA”: Conhecer é o caminho para compreender, acolher e incluir.

Em I Coríntios 12, o apostolo Paulo fala da igreja como um corpo, que apesar de muitos membros todos estão em comunhão e se ajudam mutuamente. Neste texto, o ensinamento leva em consideração que somos muitos, todos diferentes, que a igreja é uma diversidade e que precisa lhe dar com essas diferenças e levar em consideração a consciência das semelhanças e à interdependência entre todos os seres humanos, um novo tempo, do viver a inclusão.

Diante disso, a equipe organizadora da 12ª edição da “Semana da Cultura Evangélica”, abri um espaço temático sobre “Autismo e inclusão na igreja”: Conhecer é o caminho para compreender, acolher e incluir. Que será ministrada por profissionais da área da saúde e afins, que são evangélicos e, será abordado um breve relato de uma mãe atípica evangélica que convive com essa realidade, crianças em espaço religioso cristão.

O autismo é uma temática de conscientização mundial celebrada em 02 de abril, criado em 2007 pela ONU e instituído no Brasil pela Lei 13.652/2018, o Dia Mundial e o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo.

Essa programação visa as capacidades respeitando os limites, as habilidades e particularidades de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A palestra tem o objetivo de aparelhar a comunidade evangélica com informações necessárias enfatizando a importância de lhe dar com crianças com transtornos do neurodesenvolvimento, promovendo um ambiente que compreendam as diferenças, inclusivo, acessível e acolhedor.

No entanto, convidamos todas as igrejas, pastores, líderes, representantes de ministério infantil, de louvor, de dança e a comunidade geral para participar dessa palestra que será de grande relevância e edificadora em prol das nossas crianças atípicas e para o Reino de Deus. Acontecerá na Assembleia de Deus Madureira, localizada na Av. Marechal Castelo Branco, n° 1326, no bairro São Pedro, à partir das 19h30m, com o apoio dos Pastores Dirigentes: Wesllen Nogueira e Priscila Soares.

Sugestão de pauta enviada ao Blog do Leonardo Alves

MPE emite parecer favorável pela aprovação de prestação de contas de OTONIEL GOMES vereador reeleito de Coroatá

O Ministério Público Eleitoral emitiu na tarde da última sexta-feira (22), parecer favorável pela aprovação da prestação de contas de Otoniel Gomes da Silva (Otoniel Gomes), que concorreu ao cargo de vereador de Coroatá reeleito no dia 06 de outubro para a legislatura 2025-2028.

Houve publicação de edital para fins ou não de impugnação. Os autos foram instruídos com informação de movimentação de recursos financeiros.

O parecer técnico conclusivo colacionado não apontou irregularidades na prestação de contas de Otoniel Gomes.

Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL opina pela aprovação da prestação de contas, nos termos da Resolução TSE no 23.607/2019, ART. 74, I. É a manifestação, salvo melhor juízo”, informou a promotora eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, Aline Silva Alburqueque.

Logo após emissão de parecer, o MPE retificou a manifestação anterior pela aprovação da prestação de contas, nos termos da Resolução TSE no 23.607/2019, ART. 74, II , COM RESSALVA, quando verificadas falhas que não comprometam a regularidade.