Vereador acusado de crime de homofobia sofre derrota no Poder Judiciário após tentar censurar jornalista Wellyngton Sampaio

Jornalista Wellyngton Sampaio e vereador Raimundo Leonel

O vereador acusado de crime de homofobia, Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Leonel Filho), colecionou mais uma derrota no Poder Judiciário, ao tentar censurar o jornalista Wellyngton Sampaio.

O parlamentar comunista entrou com uma Ação no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó alegando que teve sua honra e a imagem violadas em razão de notícia inverídica publicada na internet, na página do “BLOG DO SAMPAIO”, bem assim na rede social INSTAGRAM, de propriedades do requerido, nos seguintes termos: “Problemas na UPA-Codó: Servidores denunciam ‘pressão’ para pedir votos a vereador em meios a problemas estruturais”.

Raimundo Leonel asseverou que a matéria lhe imputou fatos sem qualquer confirmação ou comprovação legal, afirmando que a UPA de Codó está passando por problemas, com equipamentos quebrados, além de os funcionários estarem sendo coagidos a ter que pedir voto para o vereador esposo da gestora da UPA. Com base nesses argumentos, pleiteiou a imediata remoção das publicações, a retratação do jornalista Wellyngton Sampaio, além de indenização a título de dano moral.

Confira trechos da decisão do juiz Iran Kurban Filho:

Assim sendo, após análise atenta dos autos, além de não constatar excesso na manifestação livre da opinião, que possa indicar caráter ofensivo, não é possível inferir, pelo contexto probatório amealhado, uma referência clara à pessoa do(a) autor(a) nos fatos relatados, uma vez que a matéria denuncia problemas estruturais na UPA de Codó, com a qual o(a) autor(a) não demonstrou manter qualquer relação funcional, bem assim menciona possível pressão para pedidos de votos a um “vereador específico”, sem qualquer indicação nominal deste. Por sua vez, não se desincumbiu o(a) autor(a) de demonstrar que a relação com sua pessoa pudesse ser verificada por outros meios, ônus que lhe competia.

Destarte, a parte autora não demonstra legitimidade para assumir o polo ativo da presente demanda processual. Portanto, não resta outra alternativa a este Juízo Especializado senão acolher a preliminar de ilegitimidade ad causam da parte autora para figurar no polo ativo da presente demanda suscitada em face do(a) requerido(a).

DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM JULGAMENTO DE SEU MÉRITO, pelas razões acima fartamente aduzidas.

Com o trânsito em julgado desta, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE imediatamente o presente feito, com baixa no sistema.

Publicada e Registrada no sistema PJE.

Intimem-se as partes e Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei

Ministério Público faz questionamentos sobre acusação de crime de homofobia na Câmara Municipal de Codó

Vereador Leonel Filho investigado por suposto crime de homofobia

O Ministério Público Estadual através do promotor Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, apresentou ao Poder Judiciário, promoção de arquivamento de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) contra o vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Leonel Filho) por suposto crime de homofobia/racismo.

O vereador Leonel Filho é alvo de investigação criminal desde agosto de 2022 por falas preconceituosas em sessão da Câmara contra a comunidade LGBT.

O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público contra o vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Leonel Filho) foi distribuído por sorteio na 3ª Vara do Poder Judiciário da Comarca de Codó para julgamento.

Após encaminhar denúncia contra Leonel Filho e ter ouvido o investigado e a suposta vítima, o promotor de justiça responsável pela investigação do caso encaminhou manifestação propondo arquivamento da investigação.

O representante do Ministério Público informou que o caso é estritamente jurídico e complexo afirmando que realmente o vereador, proferiu as palavras preconceituosas durante sessão da Câmara e fez quatro questionamentos sobre a investigação: 1) se há se a imunidade parlamentar do vereador retira a tipicidade penal de sua fala; 2) em sendo superado o item 1, se ocorreu prática de crime; 3) e, em se considerando que houve a prática de crime por parte do investigado , qual é a sua real tipificação, racismo (homofobia) ou injúria racial (injúria com conteúdo homofóbico); 4)finalmente, obtendo-se respostas positivas para as três primeiras indagações, se o crime é punível (em outras palavras, se não se operou alguma hipótese de extinção de punibilidade).

Desse modo, assegurou que não há que se falar em imunidade parlamentar no referido caso e questionou se houve crime.

Agora resta saber: houve crime? Em tese sim, haja vista que uma determinada pessoa foi ofendida, em público, em sua honra, de maneira intencional, não havendo que se imiscuir a respeito de provocações pretéritas do ofendido ou perseguição por meio de blog, como consta na defesa, pois se trata de uma matéria que necessitaria de aprofundamento probatório consentâneo com uma instrução processual em contraditório”, questionou o promotor.

A juíza Flávia Pereira da Silva Barçante da 3ª Vara de Codó vai julgar o procedimento investigatório criminal contra o vereador Leonel Filho.

Caso Leonel seja absolvido, a Aliança Nacional LGBT poderá recorrer contra a decisão, tendo em vista que o discurso proferido pelo vereador atingiu coletivamente os integrantes da comunidade LGBQIA+ e não somente uma determinada pessoa.

O Blog do Leonardo Alves vai continuar acompanhando o caso.

Assembleia dá posse ao deputado Filipe Arnon em substituição à deputada Solange Almeida

A Assembleia Legislativa deu posse, nesta quarta-feira (21), no cargo de deputado estadual ao empresário Filipe Arnon (PL), no Plenário Nagib Haickel, em substituição à deputada Solange Almeida (PL), que pediu licença por 118 dias em caráter particular.

Filipe Arnon obteve 9.770 votos nas eleições de 2022, o que lhe garantiu ocupar uma das suplências de deputado estadual pelo Partido Liberal (PL).

Em seu pronunciamento, Filipe Arnon disse se sentir muito honrado e orgulhoso de assumir o mandato de deputado estadual e se apresentou como representante do movimento de direita em São Luís.

“É um momento de muito orgulho. Desde 2014 que lutamos no movimento de direita em defesa dos valores que acreditamos. No exercício deste mandato, pretendo honrar e defender cada um dos mais de cinco mil votos que recebi em São Luís. Esse mandato é de vocês que acreditam nos valores que defendemos (Deus, família, pátria e liberdade)”, finalizou.

Veja a resposta do juiz eleitoral sobre pedido de impugnação de registro de candidatura de Biné Figueiredo

Biné Figueiredo

O juiz eleitoral, Iran Kurban Filho, emitiu despacho com manifestação em relação ao pedido de impugnação contra o registro de candidatura de Biné Figueiredo feito pelo Ministério Público Eleitoral.

Biné tem 07 (sete) dias para contestar a impugnação do MPE.

Confira o despacho publicado na integra:

DESPACHO

Cite-se o candidato, por meio de mural eletrônico, em conformidade com o art. 38 da Res. TSE nº 23.609/2019¹, para apresentar defesa em 07 (sete) dias (art. 41²) em relação à notícia de inelegibilidade e impugnação apresentada pelo MPE, podendo juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiras ou de terceiros ou de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativo.

Quanto à impugnação apresentada pelo PRD (id n° 122550237) em que houve desistência da referida impugnação, homologo a desistência, razão pela qual extingo este pedido, sem análise do mérito, nos termos do art. 485,VIII, do CPC/2015, sem necessidade de consentimento da parte contrária, eis que a desistência ocorreu antes da citação da parte adversa, bem como os fundamentos apresentados pelo impugnante desistente são similares aos fundamentos formulados pela eleitora requerente referente à notícia de inelegibilidade e à impugnação formulada pelo MPE, não havendo razão para o parquet assumir a impugnação do desistente.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cópia deste despacho serve como mandado, dispensada a elaboração de qualquer expediente.

Codó (MA), data da assinatura eletrônica.

 

Iran Kurban Filho

Juiz Eleitoral

PSICOPATIA? Vereador Raimundo Leonel tenta a todo custo intimidar profissionais da imprensa codoense

Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Leonel Filho), vereador por 05 (cinco) mandatos que ainda não apresentou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à sociedade codoense seus projetos de leis em defesa dos direitos da criança e do adolescente, tenta a todo custo tentar intimidar profissionais da imprensa codoense.

O jornalismo é uma atividade essencial que garante à população o direito constitucional à informação. Matérias tecendo críticas a vereadores são fundamentais a democracia. Infelizmente, o vereador Raimundo Leonel reage de maneira inadequada e desiquilibrada, sentindo-se no direito de intimidar profissionais de imprensa com uma enxurrada de processos de natureza cível e criminal no Poder Judiciário.

Os jornalistas Leonardo Alves, Welinton Sampaio, Marcelo Rocha, Osvaldo Filho e Bernardo Júnior respondem processos movidos pelo vereador que também é investigado por suposto crime de homofobia/racismo por declarações contra blogueiro e à comunidade LGBTQIA+ em plena sessão da Câmara Municipal de Codó.

Em suas petições, Leonel acusa os 05 (cinco) profissionais de atentarem contra a sua honra e terem o objetivo de prejudicar sua imagem, pede retratação, requer indenização por danos morais, faz acusações sem provas, pede remoção de conteúdos publicados com críticas à sua atuação parlamentar e sempre sofre derrotas na justiça.

Derrotado em primeira instância, Leonel já recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) contra Leonardo Alves, deixando em evidência sua clara tentativa de calar o profissional da imprensa.

Leonardo Alves é o profissional que mais sofre tentativa de intimidação de Leonel desde a investigação/descoberta sobre caminhonete com registro de roubo em 2019, caso que ganhou ampla repercussão na imprensa maranhense e piauiense. Na última quarta-feira (14) em vídeo o vereador fez ameaça judicial ao titular deste blog dizendo que Leonardo vai ter que lhe pagar nem que seja em última instância.

Vereador que não aceita ser questionado ou criticado deve retirar-se da vida pública e viver no oculto.

A liberdade de imprensa é um pilar de toda sociedade democrática e não aceitaremos nenhuma intimidação de quem quer que seja.