
Leonardo Alves protocolou denúncia junto ao Ministério Público questionando a recriação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência.
Na denúncia, Leonardo Alves sustenta que o ato é ilegal e inconstitucional, por violar o princípio da continuidade das atividades administrativas e por não possuir amparo legal para instituir um órgão que já havia sido formalmente criado anteriormente por meio de resolução na gestão anterior.
Na condição de ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-coordenador executivo do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência, Leonardo Alves solicitou ao Ministério Público que seja expedida recomendação para anulação do Decreto nº 4.526, de 2 de outubro de 2025, que instituiu novamente o comitê.
Como provas, o denunciante anexou cópia da Resolução nº 05/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicada no Diário Oficial do Município, que já havia criado o referido comitê, além do próprio Decreto nº 4.536/2025, questionado na denúncia.
O prefeito Chiquinho Oliveira foi notificado pelo Ministério Público para apresentar esclarecimentos dentro do prazo legal, mas não cumpriu com o o prazo inicial, o que levou à prorrogação do período para manifestação.
Na denúncia Leonardo reafirma seu compromisso com a regularidade dos atos administrativos e com a condução independente, imparcial e livre de influências políticas nos processos relacionados às políticas públicas para crianças e adolescentes.








