A promessa de Silas Malafaia após Lula dizer que pastores mentiram sobre ele

Silas Malafaia e Lula (Reprodução)

O pastor Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC), reagiu à fala do presidente Lula, que disse que os pastores mentem sobre ele.

Malafaia prometeu gravar um vídeo sobre o assunto

“LULA CHAMA PASTORES DE MENTIROSOS! Amanhã vou provar quem é o mentiroso. AGUARDEM!” escreveu o pastor, que é apontado na internet como o principal crítico de Lula dentro do segmento evangélico.

Em sua fala, Lula disse que os pastores que mentiram sobre ele sabem que mentiram.

“As pessoas que me acusaram estão apodrecendo, porque sabem que mentiram, e sabem que o inferno os aguarda por tanta mentira”, disse Lula, referindo-se à Operação Lava Jato.

E em seguida falou sobre os líderes religiosos:

“Os pastores sabem que mentiram, sabem que estão mentindo e que Deus está vendo. Entretanto, faz parte de um jogo sórdido, talvez o pior que já vi”, concluiu.

F Gospel

Ministro Dias Toffoli passa por cirurgia de correção de hérnia em São Paulo

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli passou por uma cirurgia na manhã deste sábado (20), no hospital Vila Nova Star, em São Paulo, para correção de uma hérnia inguinal direta, além de hérnia umbilical.

Segundo nota do hospital, o procedimento foi bem-sucedido. Porém o ministro permanece em observação pós-operatória, ainda sem previsão de alta.

O procedimento foi feito com equipamento robótico pela equipe do cirurgião Antônio Macedo.

Dias Toffoli, de 56 anos, é ministro do Supremo desde 2009. Ele presidiu a corte de 2018 a 2020.

Fonte: Folhapress (Havolene Valinhos)

Advogada Edmée Froz esclarece sobre a nova lei que criminaliza o bullying e cyberbullying

O ‘Café com Notícias’ desta sexta-feira (19), na TV Assembleia, abordou a Lei 14.811/2024, sancionada pelo governo federal na última segunda-feira (15), e que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. A conversa da apresentadora e jornalista Elda Borges foi com a advogada Edmée Froz, que é membro da Comissão de Direito Digital da OAB/MA.

O bullying é uma ação de violência repetida, que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas; já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet.

Edmée Froz afirmou que o ambiente escolar é o mais comum para as práticas do bullying e ressaltou que essa nova legislação não pode ser vista apenas pelo aspecto penal. “É preciso tratar da pessoa, do emocional de quem está sofrendo com o bullying e de quem está praticando”, observou.

Sobre as práticas do cyberbullying, Edmée Froz destacou que as dificuldades em responsabilizar quem pratica estão atreladas ao anonimato, ao uso de perfis fakes, utilização indevida da inteligência artificial, entre outras.

Conscientização

A advogada explicou que, de acordo com a nova lei, os municípios devem passar a atuar promovendo ações educativas de conscientização, palestras, leis e portarias, se necessário, com o apoio da gestão estadual e da união para evitar essas práticas.

Nos casos de práticas de bullying e cyberbullying cometidos por menores de 18 anos, caso seja aberto um inquérito criminal, por meio de denúncias nas escolas ou no Ministério Público, os pais respondem juntamente com os filhos, e, no caso condenação, caberá ao menor cumprir a pena, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A nova lei também inclui na lista de crimes hediondos condutas como sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação usando a internet e o tráfico de crianças ou adolescentes.

Para as práticas de bullying, a pena prevista é de multa, caso a conduta não constituir crime mais grave. Já para o cyberbullying, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

O programa ‘Café com Notícias’ vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 9h, na TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309).

Sancionada poupança para estudante de baixa renda matriculado no ensino médio

Os alunos de baixa renda matriculados em escolas públicas do ensino médio passam a contar com uma  poupança paga pelo governo federal para estimular a permanência na escola e a conclusão do curso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.818, de 2024, que cria o Programa Pé de Meia com o incentivo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17).

Apresentado pela deputada Tábata Amaral (PSB-SP), o texto (PL 54/2021) teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e foi aprovado no Senado no fim de dezembro do ano passado.

O público-alvo do Progama Pé de Meia é o estudante de baixa renda matriculado no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Tem prioridade o aluno com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.

A fim de estimular o cumprimento da etapa escolar em idade adequada, o incentivo pode ser pago a estudante da modalidade educação de jovens e adultos (EJA) somente se tiver entre 19 e 24 anos incompletos. A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado. A relação dos estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet.

Durante a votação da matéria em Plenário, a senadora Teresa Leitão ressaltou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais, em 2022, estavam fora da escola 7,8% dos brasileiros de 15 a 17 anos, idade de referência para o ensino médio. Além disso, apenas 75,2% dos adolescentes nessa faixa etária estavam no ensino médio.

Condicionantes

De acordo com a lei, para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá atender uma série de condicionantes:

Fazer a matrícula no início de cada ano letivo;

ser aprovado ao fim de cada ano letivo;

manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);

participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;

participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;

participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.

Em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deverá ser aumentada para 85% do total de horas letivas. Caberá ao Ministério da Educação verificar o cumprimento dessas condicionantes pelo estudante.

Vetos

Alguns dispositivos foram vetados pelo presidente da República, a exemplo do artigo que não permitia que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) acumulem os dois incentivos.

Conforme as justificativas apresentadas na mensagem de veto, a Presidência da República alega que a medida poderia desestimular os beneficiários do BPC que estudam nas redes públicas de ensino a se matricularem nos anos letivos do ensino médio, a frequentarem as escolas, a concluírem cada ano letivo com êxito e a participarem do Enem e dos exames de avaliação da educação básica.

“Por se tratar de uma categoria de estudantes mais vulneráveis socialmente (com indicadores mais expressivos de retenção, abandono e evasão escolar), ela acabaria por ser prejudicada pela proibição de acumulação do incentivo financeiro-educacional com o BPC, em detrimento dos objetivos do incentivo e, sobretudo, ao arrepio de diversas disposições constitucionais que tratam da isonomia, da proteção das pessoas com deficiência e do combate à discriminação”, afirma.

Outro dispositivo vetado é o que indicava que a frequência escolar mínima deverá ser revista para 85% do total de horas letivas em até três anos da implementação do incentivo. Na avaliação da Presidência, a proposição contraria o interesse público ao exigir elevado percentual de frequência, o que poderia “desestimular a permanência na escola e a conclusão do ensino médio.”

Também foi vetado o artigo que fixava em, no mínimo, 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e realização do Enem quando se tratar da obtenção do certificado de ensino médio técnico e profissional.

Para o presidente, a medida cria “requisito adicional para resgate do incentivo financeiro-educacional para estudantes matriculados em cursos técnicos nas modalidades integrada e concomitante ao ensino médio, o que poderia desencorajar o ingresso e a permanência em cursos da educação profissional e tecnológica, modalidade de ensino que contribui para a formação para o mundo do trabalho e para a cidadania”.

Os vetos podem ainda serão analisados em sessão do Congresso Nacional.

Depósitos

Embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, o texto prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação. Assim, ele receberá depósitos a cada ano letivo ao realizar a matrícula e comprovar a frequência mínima. Esses valores serão depositados ao menos nove vezes ao longo de cada ano e poderão ser movimentados pelo aluno a qualquer momento. Já os depósitos feitos pelo governo na conclusão do ano letivo com aprovação e após a participação no Enem poderão ser movimentados depois de obtido o certificado de conclusão do ensino médio.

Os depósitos referentes à aprovação no ano letivo e à participação no Enem deverão corresponder, no mínimo, a um terço do total pago a cada estudante.

Devolução e acúmulo

Se o aluno descumprir as condicionantes ou abandonar a escola, os valores depositados na conta em seu nome deverão retornar ao fundo que bancará o incentivo. Como há liberdade de movimentação dos valores vinculados à matrícula e à frequência, serão devolvidos apenas os incentivos por aprovação e participação no Enem. O regulamento definirá os efeitos para o estudante em razão do descumprimento das condições antes da conclusão do ensino médio e as hipóteses de desligamento desse tipo de incentivo.

Fundo Social

Do total de R$ 20 bilhões que a União poderá direcionar ao fundo para bancar o incentivo, R$ 13 bilhões podem vir do superávit financeiro do Fundo Social, criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção. Esse fundo também foi criado para custear ações em outras áreas, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

A ser administrado e gerido por banco federal, o fundo a ser criado para pagar o incentivo ao estudante pode contar ainda com dinheiro não usado para garantir empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), caso do Fundo Garantidor de Operações (FGO), ou no âmbito do crédito educativo, caso do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Segundo a lei, a instituição administradora poderá contratar, de forma direta e sem licitação, agente financeiro para operacionalizar o pagamento do incentivo.

Agência Senado