Farmácia Popular começa a distribuir absorventes gratuitos

Mais de 31 mil unidades credenciadas no programa Farmácia Popular começaram a distribuir absorventes para a população em situação de vulnerabilidade social. Segundo o Ministério da Saúde, a oferta é direcionada a grupos que vivem abaixo da linha da pobreza e estão matriculados em escolas públicas, em situação de rua ou em vulnerabilidade extrema. A população recolhida em unidades do sistema prisional também será contemplada.

Podem receber absorventes brasileiras ou estrangeiras que vivem no Brasil, com idade entre 10 e 49 anos, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que contam com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.

Estudantes das instituições públicas de ensino também devem estar no CadÚnico, mas, neste caso, a renda familiar mensal por pessoa vai até meio salário mínimo (R$ 706). Para pessoas em situação de rua, não há limite de renda. O público-alvo do programa abrange 24 milhões de pessoas.

Exigências

Para garantir o benefício, é preciso apresentar um documento de identificação pessoal com número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – e a Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerada via aplicativo ou site do Meu SUS Digital – nova versão do aplicativo Conecte SUS – com validade de 180 dias. A aquisição de absorventes para menores de 16 anos deve ser feita pelo responsável legal. As orientações também estão disponíveis no Disque Saúde 136.

Em caso de dificuldade para acessar o aplicativo ou emitir a autorização, a orientação é procurar uma unidade básica de saúde (UBS). Pessoas em situação de rua também podem buscar nos centros de referência da assistência social, centros de acolhimento e equipes de Consultório na Rua. Para pessoas recolhidas em unidades do sistema penal, a entrega será coordenada e executada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a distribuição realizada diretamente nas instituições prisionais.

A iniciativa integra o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual e envolve as seguintes áreas: Saúde; Direitos Humanos e Cidadania; Justiça e Segurança Pública; Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e Mulheres e Educação.

Combate às desigualdades

Em nota, o Ministério da Saúde destacou que a ação contribui no combate às desigualdades causadas pela pobreza menstrual e configura “um importante avanço para garantir o acesso à dignidade menstrual”.

“A menstruação é um processo natural, que ocorre em todo o mundo com, pelo menos, metade da população. Ainda assim, dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que a pobreza menstrual, associada aos tabus que ainda cercam essa condição, podem ocasionar evasão escolar e desemprego. No Brasil, uma a cada quatro meninas falta à escola durante o seu período menstrual e cerca de quatro milhões sofrem com privação de higiene no ambiente escolar (acesso a absorventes, banheiros e sabonetes)”, explica a nota.

Fonte: Agência Brasil

Nova espécie de parasito em peixe é encontrada no Maranhão

Durante um levantamento de peixes de água doce no Maranhão, uma nova espécie de Ergasilus, um gênero de copépode, foi encontrada nas brânquias do peixe ituí (Sternopygus macrurus), no sistema lacustre de Viana, município da Baixada Maranhense, localizado a cerca de 107 km de São Luís. Os copépodes são um dos grupos mais encontrados no planeta, pertencentes ao subfilo dos crustáceos, que são comuns em ambientes marinhos ou de água doce, e são fundamentais na cadeia alimentar e na manutenção dos ecossistemas aquáticos. No entanto, em uma relação parasitária, podem causar prejuízos em psiculturas, podendo inclusive resultar na morte de seus hospedeiros.

A pesquisa, publicada na revista Systematic Parasitology, é fruto de uma parceria científica entre o Laboratório de Organismos Aquáticos da UFMA e o de Taxonomia e Ecologia de Helmintos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O trabalho foi conduzido pelo doutorando João Victor Couto, da UFMG, sob a orientação dos professores Fabiano Paschoal, da UFMA, e Felipe Bisaggio Pereira, da UFMG, e contou com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão (Fapema) e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

O professor Fabiano Paschoal ressalta que essa foi a primeira vez que um ergasilídeo foi encontrado parasitando Sternopygus macrurus, bem como o primeiro copépode parasito encontrado em um hospedeiro pertencente à família Sternopygidae. “A descoberta representa o primeiro registro de um copépode parasito na Baixada Maranhense e o terceiro registro em todo o Estado do Maranhão. Esse é um trabalho muito importante porque abre as portas para futuros estudos na região, que carece de informações parasitológicas”, pontuou.

Espécies de Ergasilus são microcrustáceos frequentemente encontrados nas brânquias de peixes e, por isso, popularmente são vistos e descritos como uma “larva das brânquias”. Entretanto, de acordo com o artigo, estão associados não só às brânquias, mas às narinas, ao tegumento e à bexiga urinária de peixes. Além disso, apenas as fêmeas na família Ergasilidae possuem hábitos parasitários, apresentando quase todo o ciclo de vida livre e associando-se ao hospedeiro após a cópula com o macho.

Segundo o professor, a nova espécie recebeu o nome de Ergasilus lyraephorus em referência a sua estrutura. “lyraephorus” (do grego lyra = Lira, phorus = aquele que porta), uma ornamentação em forma de lira encontrada na superfície ventral do corpo do animal. Uma outra peculiaridade dessa espécie é sua superfície corporal quase completamente recoberta por uma asperidade. Ambas as características nunca haviam sido reportadas na família anteriormente, e diferenciam a nova espécie de seus congêneres”, explicou Fabiano Paschoal.

O peixe ituí é consumido na região, porém vale destacar que as espécies do gênero Ergasilus são parasitos dos peixes e não de seres humanos. Ao peixe hospedeiro podem ocorrer processos inflamatórios, danos teciduais e, em casos mais graves, necrose do tecido, danos teciduais que comprometem a circulação sanguínea nas brânquias, levando à redução da capacidade osmorregulatória e respiratória. Ainda de acordo com a pesquisa, as infestações causadas por Ergasilus podem estar relacionadas a alterações metabólicas, que prejudicam o crescimento desses peixes e, em casos mais intensos, aumentam a sua mortalidade.

Por Diretoria de Comunicação da UFMA

Receita Federal anula isenção fiscal de líderes religiosos dada por Bolsonaro

Presidente Lula e Silas Malafaia

O Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, suspendeu uma medida implementada durante o governo Bolsonaro que garantia isenção tributária sobre os salários de ministros de confissão religiosa, incluindo pastores. Essa reversão foi baseada em uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O benefício em questão havia sido concedido através de um Ato Declaratório Interpretativo assinado por Julio César Vieira Gomes, exatamente às vésperas das eleições de 2022. Julio César tem um histórico polêmico, sendo o mesmo envolvido na tentativa de liberação das joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Curiosamente, a concessão da isenção aos líderes religiosos foi considerada atípica, pois não passou pelo crivo da subsecretaria de tributação da Receita Federal, um procedimento usual para tais decisões. Além disso, o Tribunal de Contas da União já estava investigando as ações de Julio Cesar.

Este movimento tem causado grande repercussão, especialmente entre os membros da Bancada Evangélica no Congresso. O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), membro da Frente Evangélica e 2º vice-presidente da Câmara dos Deputados, manifestou forte oposição à decisão. Ele interpretou o fim da isenção de IR para pastores como uma perseguição aos segmentos religiosos pelo governo Lula, alegando que a medida permite a interpretação subjetiva da lei por parte dos auditores fiscais, o que poderia levar a uma “velha fábrica de multas”.

Sóstenes Cavalcante prometeu uma resposta firme ao governo, indicando que a decisão reforçará o distanciamento e a oposição da Bancada Evangélica ao governo Lula. Ele planeja utilizar essa situação como um ponto central em uma campanha contra o atual governo, alegando perseguição ao segmento religioso. A intenção do parlamentar é amplificar sua mensagem através de vídeos e outras formas de comunicação para mobilizar o apoio evangélico contra o governo.

F Gospel

Universidade Federal do Maranhão adota Ingresso Único pelo SISU a partir de 2024, seguindo recomendação do MEC

A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) está passando por mudanças significativas em seu processo seletivo para este ano de 2024. Todas as vagas do ano serão ofertadas no início do ano, em edição única, do Sistema de Seleção Unificado (Sisu). Portanto, para ingressar no 1° ou 2º semestre, o candidato deverá realizar apenas uma única inscrição no Sisu. Os interessados em participar poderão se inscrever no período de 22 a 25 de janeiro, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

A mudança segue uma recomendação do MEC, que tem buscado padronizar os processos seletivos das instituições federais de ensino superior. O objetivo é simplificar o acesso dos estudantes, eliminando processos específicos de cada universidade e centralizando as seleções no Sisu.

Em 2024, a UFMA ofertará 5.884 vagas, distribuídas em 92 cursos de graduação presencial, nos câmpus de Bacabal, Balsas, Chapadinha, Codó, Grajaú, Imperatriz, Pinheiro, São Bernardo e São Luís, com entradas no primeiro ou segundo semestre letivo de 2024, sendo 3.089 vagas reservadas para as categorias da Lei nº 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 14.723/2023); e 2.795 vagas na modalidade ampla concorrência.

Os candidatos às vagas ofertadas pela UFMA, do primeiro ou do segundo semestre, deverão consultar as informações do Termo de Adesão ao Sisu 2024, disponível aqui (Acesse aqui o termo de adesão da UFMA ao Sisu 1ª Edição 2024).

É importante ressaltar que, com a implementação do Ingresso Único no Sisu, os candidatos deverão ficar atentos aos prazos e às orientações divulgados pela UFMA e pelo MEC para participação no processo seletivo. A mudança representa um passo significativo na busca por um sistema de ensino superior mais acessível e inclusivo.

A Diretora de ingresso na graduação da UFMA, Licia Crystine Pereira Silva, ressalta os benefícios das alterações do Sisu. “Essa mudança foi motivada pela quantidade de vagas ociosas no segundo semestre. O MEC tomou essa decisão visando preencher mais vagas, melhorando o percentual de ocupação nos cursos do primeiro e segundo semestres em todo o país. Uma vantagem dessa alteração é o uso da lista de espera ao longo do ano, oferecendo oportunidades aos candidatos que se inscreverem, podendo ser convocados em qualquer uma das chamadas realizadas”, destaca.

Alteração na legislação de cotas

A legislação de cotas também passou por mudanças. A Lei nº 14.723/2023, que já vale para a próxima edição do Sisu de 2024, determina o seguinte:

• O estudante cotista concorrerá, primeiramente, às vagas da ampla concorrência. Caso sua nota não seja suficiente para classificação, concorrerá às vagas das cotas;

• Reserva de vaga para estudante quilombola;

• Candidato de baixa renda: renda familiar mensal de até um salário mínimo por pessoa da família;

• Reserva de vaga para pessoa com deficiência que seja estudante de escola pública.

“Com a aprovação da Lei 14.723, que modificou a Lei de Cotas, houve uma inclusão significativa dos estudantes quilombolas. Agora, eles contam com uma cota reservada, semelhante às destinadas aos candidatos pretos, pardos, pessoas com deficiência e candidatos indígenas. Além disso, houve uma alteração nos critérios de renda, reduzindo o limite de 1,5 para 1 salário mínimo vigente” explicou a diretora de ingresso na graduação da UFMA, Licia Crystine Pereira Silva.

Licia ainda ressalta que a lei que altera o sistema de cotas busca garantir uma maior oportunidade de acesso para os estudantes cotistas no ensino superior.

Cronograma do Sisu 2024/1

• Inscrições: 22/1 a 25/1/2024;

• Resultado da Chamada regular: 30/1;

• Manifestação de interesse em participar da lista de espera: 30/1 a 7/2

Por: Diretoria de Comunicação da UFMA

Sancionada lei que criminaliza bullying e amplia punição para crime contra criança

A lei altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente

Foi sancionada a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Originado do projeto de lei (PL 4.224/2021) apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado em dezembro pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação.

Crimes hediondos

A nova lei (Lei 14.811, de 2024) inclui na lista de crimes hediondos:

Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;

Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;

Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;

Traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Suicídio e automutilação

Outro crime transformando em hediondo, conforme a nova legislação, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada.

Bullying e cyberbullying

A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.

Aumento de pena

O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Exploração sexual

A lei ainda torna crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A norma inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.

Identificação de infrator

A iniciativa também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.

Desaparecimento

Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa.

Violência nas escolas

Ainda de acordo com a nova lei, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar.

O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

Prevenção

Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.

Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.

Agência Senado