Iracema Vale reúne autoridades para discutir ações que incentivem doações de sangue no Maranhão

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), reuniu com o procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, e o presidente da Câmara de Vereadores de São Luís, Paulo Victor, para discutir ações que incentivem doações de sangue no Maranhão. O encontro aconteceu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça na manhã desta sexta-feira (10).

Estavam presentes, ainda, promotores de justiça da área da saúde e os deputados estaduais Carlos Lula (PSB), Florêncio Neto (PSB) e Ricardo Rios (PCdoB). Na ocasião, Iracema Vale ressaltou que o governador Carlos Brandão (PSB) também se comprometeu em impulsionar a campanha.

“Doar sangue é salvar vidas. O ato mais importante que existe é a pessoa ajudar o próximo. Vamos trabalhar para atrair e conscientizar a população maranhense de que as doações recorrentes ajudam a manter os nossos estoques de bolsas de sangue em níveis adequados”, afirmou a chefe do Parlamento Estadual.

Baixo estoque

O Centro de Hematologia e Hemoterapia do Maranhão (Hemomar) mantém constantemente uma rotina de ações para manutenção e aumento do fluxo de captações, no intuito de garantir a ampla oferta de hemocomponentes às unidades de saúde no Maranhão. Apesar disso, os estoques da instituição estão com níveis críticos para todos os tipos sanguíneos.

“O Hemomar abastece unidades de saúde em todo o estado e há sempre pessoas necessitando de sangue. São as doações que possibilitam o atendimento de todas as demandas de transfusão de sangue do hemocentro e também nos hospitais”, explicou Eduardo Nicolau.

Segundo o procurador-geral, se o hemocentro estiver com o estoque baixo, alguém que precise de uma transfusão sanguínea pode acabar tendo a saúde comprometida. “As cirurgias, por exemplo, para acontecerem, contam com os estoques de bolsa de sangue disponíveis”, acrescentou.

Doações

Para doar sangue é preciso ter entre 16 e 69 anos (menores devem estar acompanhados do responsável legal), pesar mais de 50 quilos, estar bem de saúde, bem alimentado, descansado e apresentar documento de identificação oficial, original e com foto. Os candidatos à doação passam por uma triagem para avaliação de outros critérios.

“É importante que as pessoas tenham empatia com o próximo e vejam que qualquer um de nós um dia pode precisar de sangue. Faremos uma grande campanha, em conjunto, para reverter essa situação e abastecermos novamente os estoques do Hemomar”, concluiu o vereador Paulo Victor.

Piauiense nota mil na redação do Enem diz que se afastou das redes e estudou 12 horas

A estudante Ana Carolina Angelim Damasceno, de 20 anos, conseguiu nota 1000 na redação do Enem em resultado divulgado nessa quinta-feira (9). A jovem que pretende fazer Medicina, se afastou das redes sociais e estudou 12 horas por dia, pelo menos cinco vezes na semana, para fazer a prova do Enem 2022.

Ana Carolina fez pela quarta vez a prova do Enem com o objetivo de conseguir cursar Medicina. Dessa vez, ela disse que foi surpreendida com nota mil do Enem. Ela é estudante do pré-Enem do Colégio Dom Barreto.

“Ontem eu vi que haviam sido antecipadas as notas, então eu acordei e vi as notas, e que tinha conseguido nota mil na redação. Fiquei muito feliz, não acreditei”, afirmou.

O tema da prova foi “Desafios para a valorização de comunidades e povos tradicionais no Brasil”. Ana Carolina disse que não ficou surpresa com o tema, pois já havia trabalhado anteriormente o assunto. “Eu gostei muito do tema, trabalhamos sobre povos tradicionais e eu achei um bom tema, fácil de escrever e de ser trabalhado”, destacou.

Estratégia de estudo

Ela explicou que a prática, com a realização de textos constantes ajudou na realização da prova.

“Minha estratégia foi praticar muito redação, sempre com o apoio dos professores que me davam dicas de texto, para a gente escrever da forma que se sentia mais confortável, sempre orientando e reescrevendo, também abordando todos os eixos temáticos para não ser pego de surpresa, e para já ter escrito algo parecido. Então foi muita dedicação e estudo”, afirmou.

 

Ela explicou que tinha uma rotina puxada para estudar todas as disciplinas exigidas pelo Enem. “As aulas no pré iniciam às 7h e vão até 12h, almoçava na escola e depois ia para casa e ficava estudando de 14h às 21h”, declarou.

Internet para auxiliar o estudo

Após ter um problema no celular, Ana Carolina afirmou que decidiu usar isso para poder ficar alguns meses longes das redes sociais e focar nos estudos.

Segundo Ana Carolina, vídeos e textos na internet foram essenciais para auxiliar no aprendizado. “Eu fiquei sem celular e aproveite para ficar longe das redes sociais por alguns meses, nem fui atrás de consertar e fiquei usando só o computador. Querendo ou não, o celular distrai muito. No computador eu assistia muitas aulas gravadas e pesquisava por assuntos específicos para estudar”, pontuou.

Conselho

A estudante ainda deu conselho para quem deseja fazer uma nota mil na redação. “Tem que se esforçar muito, insistir, praticar redação, focar nos eixos temáticos para não ser pego de surpresa, só prática mesmo, pedir para o professor corrigir, buscar algum erro, rescrever se tiver algum erro, sempre buscar melhorar a competência, olhar seu erros e tentar melhorar”, destacou.

Bárbara Rodrigues

Vereadora Leda Torres emite nota de repúdio sobre mulher agredida covardemente pelo seu companheiro em Codó

A Vereadora Leda Torres vem lutando pela defesa dos direitos das mulheres e contra a violência que vem ocorrendo na cidade de Codó e no Maranhão. Ela tem se destacado na luta por equidade de gênero e por melhores condições de vida para as mulheres. Recentemente, a edil se pronunciou sobre a onda de violência que vem atingindo mulheres na cidade e tem realizado várias ações para combater esse problema. A parlamentar tem se engajado em campanhas de conscientização, desenvolvido políticas públicas para garantir a segurança das mulheres e tem sido uma grande voz a favor da luta por igualdade de gênero e pela erradicação da violência contra as mulheres.

“Sabemos que a onda de Violência Contra as Mulheres vêm aumentando não só em nossa cidade, nosso Maranhão, mas em todo Brasil, e diante do último caso ocorrido em nossa cidade, quero dizer que repudio qualquer ato de violência, seja ela física ou verbal, que as autoridades tomem as devidas providências e a vítima seja protegida o mais rápido possível e tenha o devido acompanhamento psicológico, e dizer que estou à disposição”. afirmou a parlamentar em seu posicionamento!

Iracema Vale e procurador-geral de Justiça firmam parceria para campanha de doação de sangue

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), recebeu, na manhã desta quinta-feira (9), o procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, que veio solicitar apoio dos parlamentares para impulsionar a campanha de doação de sangue do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado (Hemomar).

Segundo a parlamentar, é fundamental que seja realizado um trabalho em parceria para garantir que todos os maranhenses tenham acesso à saúde de qualidade e, assim, vidas serem salvas por meio da doação de sangue.

“É um ato altruísta, de solidariedade e de amor ao próximo. Manter o banco de sangue da Hemomar é uma preocupação da Assembleia Legislativa e de todos os outros órgãos. A qualquer momento podemos precisar, assim como as pessoas que amamos. Estaremos todos juntos nessa campanha”, afirmou a chefe do Legislativo maranhense.

O procurador-geral Eduardo Nicolau ressaltou que, em épocas como as do feriado de carnaval, a população acaba se ausentando dos hemocentros e os estoques atingem níveis críticos de escassez. Um dos motivos do afastamento dos doadores é a quantidade de festas carnavalescas que acontecem em todo o país.

“O período de carnaval é um grande desafio para a Hemomar e todos os outros hemocentros do Brasil, em função da histórica queda nas doações. E é muito importante garantir que os estoques estejam abastecidos para dar suporte a pessoas que precisam e permitir que possamos comemorar de forma tranquila”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.

Judiciário em Codó disciplina participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval

O juiz Iran Kurban Filho, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó e respondendo pela 3ª Vara, publicou Portaria na qual disciplina a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de carnaval na comarca. O juiz levou em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente e o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, recomendado na Constituição da República Federativa do Brasil. Destacou, ainda, ser dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, citando que eles têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O magistrado ressaltou que é importante e necessária a regulamentação da participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas.

Na portaria, ele enfatizou que são considerados responsáveis pela criança ou pelo adolescente, para a entrada e permanência em bailes carnavalescos abertos ao público, os seguintes acompanhantes: Pai, mãe, tutor ou guardião; Demais ascendentes ou parentes até 3º grau (pais, irmãos, tios, avós, primos), desde que maiores de 18 anos e com comprovação documental (idade e parentesco); e pessoa, maior de 18 anos, autorizada por escrito pelo pai, mãe, tutor ou guardão, com firma reconhecida em cartório ou cópia do documento de identidade com a assinatura similar. “O responsável pelo estabelecimento ou promotor do evento cuidará para que o ingresso de criança (bailes infantis) ou adolescente, acompanhado de seu responsável, se dê mediante apresentação de documento hábil que comprove uma das situações citadas”, observou.

A participação de crianças e adolescentes em escolas de samba, blocos, bandas e outras agremiações ou brincadeiras que desfilem em ruas ou passarelas de Codó obedecerá aos seguintes critérios: Está proibida a participação de menores de 6 anos após 21:00 horas, independentemente de estarem acompanhados de responsável; A participação de menores entre 6 e 12 anos nas brincadeiras, entre 21:00 e 23:00 horas dependerá de Alvará Judicial; A participação de adolescentes acima de 12 anos após 21:00 horas dependerá de autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida; Está proibida a participação de menores de doze anos em brincadeiras após 23:00 horas, independentemente de estarem acompanhados das pessoas responsáveis.

A Justiça determina que a criança ou o adolescente, cuja participação nos eventos carnavalescos estiver devidamente autorizada, deverá portar, obrigatoriamente, cartão de identificação, fornecido pela organização do evento, para eventual apresentação quando em qualquer blitz realizada por Comissários de Menores, policiais ou integrantes do Conselho Tutelar. “A criança ou o adolescente que não estiver portando o referido cartão será, de imediato, retirado do grupo, devendo ser lavrado auto de infração contra o responsável pela agremiação ou baile, bem como contra pais ou responsáveis, sem prejuízos de outras medidas mais rigorosas, se necessário”, enfatiza a Portaria.

DETERMINAÇÕES AOS DONOS DE ESTABELECIMENTOS

A Justiça ressalta que é dever do responsável pelo estabelecimento e do promotor do baile ou evento em que for permitida a entrada de crianças e adolescentes manter à disposição da fiscalização por este juízo, pelo Ministério Público ou pelo Conselho Tutelar, uma cópia da identidade e do CPF do responsável e, em se tratando de pessoa jurídica, do ato constitutivo e do cartão de inscrição no CNPJ, bem como alvará expedido pelo município. “Cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, por criança e/ou adolescente, em suas dependências, inclusive afixando placa informativa de tal proibição em local de fácil visualização (…) Cuidar para que não haja música que exalte a violência, o erotismo ou a pornografia, ou faça apologia a produto que possa causar dependência física ou psíquica (…) A agremiação carnavalesca que não cumprir o disposto na presente Portaria será impedida de desfilar em qualquer passarela organizada e/ou fiscalizada pelo Poder Público, bem como será retirada dela se iniciado o desfile”, esclarece.

Caso seja constatado que a agremiação carnavalesca desfila, em qualquer via ou logradouro, sem o cumprimento das determinações constantes na Portaria, as crianças e os adolescentes serão retirados e os responsáveis ou organizadores da agremiação autuados e presos em flagrantes, encaminhando-os à delegacia competente. “Está vedada a participação de maiores de 18 anos, salvo pais, responsáveis legais ou familiares na condição de acompanhantes em bailes, festas ou outros eventos destinados ao público infantojuvenil (…) Os responsáveis pela realização de bailes cuidarão para que, durante as festividades, não haja venda ou consumo de bebidas alcoólicas por qualquer pessoa nas dependências dos estabelecimentos (…) Deve haver separação do salão de dança com cordas ou outro meio adequado, reservando espaços destinados a diferentes faixas etárias com avisos indicativos”, coloca o magistrado no documento.

Os responsáveis de bares, ou aqueles que estiverem servindo bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos, serão autuados e presos em flagrante, sem prejuízo da apreensão de caixas, depósitos ou quaisquer equipamentos que estejam sendo utilizados para a venda do produto, incorrendo na aplicação de multa de 3 a 20 salários-mínimos. “Esta determinação é aplicável a vendedores ambulantes (…) O cumprimento desta Portaria será fiscalizada por toda sociedade, Ministério Público, conselho tutelar, Polícia Civil e Militar, devendo fazer cessar imediatamente qualquer procedimento que contrarie as determinações aqui estabelecidas e conduzindo à Delegacia o infrator para o procedimento adequado (…) Qualquer pessoa poderá colaborar com as autoridades informando o descumprimento das determinações”, finaliza a Portaria, frisando que fica expressamente vedado o uso de fantasias ou qualquer tipo de vestuário em crianças e adolescentes, seja em desfiles, seja em apresentações carnavalescas, que atentem contra sua dignidade ou que ofendam a moral ou puder próprio de sua idade.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça