
Os desembargadores Antônio José Vieira Filho e Tyrone José Silva, juntamente com a juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos (relatora em respondência), votaram por unanimidade para manter a decisão de primeira instância favorável ao blogueiro e jornalista Leonardo Alves.
O caso envolveu recurso interposto pelo vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho contra decisão da 1ª Vara da Comarca de Codó, que havia absolvido o jornalista das acusações formuladas pelo parlamentar.
O vereador moveu a ação em razão de matéria publicada em 18 de dezembro de 2023 no Blog do Leonardo Alves, que noticiou uma decisão do Poder Judiciário relacionada a uma caminhonete de sua propriedade que constava com registro de roubo.
A publicação limitou-se a informar a sentença proferida pela juíza Elaile Silva Carvalho, que decidiu em favor do vereador, determinando a retirada do bloqueio imposto ao veículo, o qual apresentava restrição por roubo/furto.
O blogueiro e jornalista Leonardo Alves foi representado pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que sustentou que a matéria teve como único objetivo informar os fatos e transmitir fielmente o conteúdo da decisão judicial, sem qualquer intenção de ofender ou macular a imagem do vereador. Ressaltou, ainda, que a publicação apenas narrou o andamento e o desfecho do processo, o qual não tramitava em segredo de justiça.
A decisão do Tribunal de Justiça reforça a importância da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão, direitos assegurados pela Constituição Federal. Os magistrados demonstraram compromisso com a ordem constitucional e com a proteção do exercício regular da atividade jornalística.





