ELEIÇÃO ANTECIPADA – STF anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Jatobá do Piauí

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí para o biênio 2027/2028. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques no último dia 10 de novembro, após uma Reclamação Constitucional apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI).

O Cidadeverde.com não conseguiu contato com a presidência da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí, mas o espaço segue em aberto para eventuais esclarecimentos da instituição acerca da decisão da Suprema Corte.

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De acordo com o MP-PI, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí foi realizada em setembro de 2025, com base em uma resolução legislativa que estabelece o período de 15 a 30 de setembro do primeiro ano de cada legislatura para a escolha do órgão diretivo do segundo biênio.

Apesar disso, o MP-PI alegou que a resolução legislativa contraria o entendimento fixado pelo STF em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que declarou inconstitucional a antecipação, para o primeiro ano da legislatura, da eleição para a Mesa Diretora referente ao segundo biênio.

Diante disso, o STF acatou os argumentos do MP-PI e anulou o pleito realizado em setembro de 2025. Segundo a decisão, Câmara Municipal de Jatobá do Piauí deverá definir nova data, observando os critérios constitucionais e garantindo que a votação ocorra de forma contemporânea ao mandato a ser exercido.

Por Breno Moreno (com informações do MP-PI)