Nesta segunda-feira (29), o juiz federal, Gustavo André Oliveira dos Santos, da Subseção Judiciária de Caxias-MA, determinou intimação da UNIÃO e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para saber se tem interesse em uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Município de Codó contra Francisco Nagib, Evimar Barbosa, Ivaldo José da Silva e Roberto César Nunes de Sousa.
Em despacho, o juiz destaca que a legitimidade ativa para ajuizamento de ação de improbidade passou a ser exclusiva do Ministério Público após alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei n° 14.230/2021.


