Justiça absolve blogueiro Leonardo Alves e condena vereador Leonel Filho a pagar custas processuais e honorários advocatícios

Blogueiro Leonardo Alves e vereador Leonel Filho

O juiz João Batista Coelho Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, respondendo pela 1ª Vara, absolveu o blogueiro Leonardo Alves de ação por danos morais ajuizada pelo vereador Leonel Filho.

O vereador Leonel Filho alegou ter sido alvo de publicações ofensivas em redes sociais e em um blog de propriedade de Leonardo Alves. Sustentou que, desde 2019, Leonardo vem publicando conteúdo difamatório, especialmente no Instagram e em seu blog, alegando, inicialmente, que seu veículo seria produto de roubo.

Apesar da decisão judicial favorável, Leonel alegou que Leonardo continuou a veicular publicações ofensivas, reiterando a acusação de que o veículo seria roubado, mesmo após a comprovação judicial da legalidade da aquisição.

Em decisão publicada em março de 2024, a juíza Elaile Silva Carvalho, titular da 1ª Vara de Codó, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência antecipada para Leonardo se retratar e remover matérias do blog.

Devidamente citado, o blogueiro Leonardo apresentou a contestação alegando o pleno exercício da liberdade de informação como justificativa para as publicações questionadas. Sustentou que as matérias veiculadas em seu blog se limitaram a narrar os fatos, sem qualquer intenção de ofender a imagem do autor, Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho.

Leonardo negou a autoria de uma enquete específica, atribuindo-a a uma conta do Instagram da jornalista Emanuela Carvalho ligada ao programa “Balança Codó”. Alegou, ainda, que o autor jamais solicitou a retirada de imagens ou a veiculação de retratação.

Dessa forma, o titular do blog justificou que agiu dentro dos limites do direito à informação, divulgação e manifestação do pensamento, amparado pelos artigos 5º, incisos IV e XIV, e 220 da Constituição Federal, e que não houve abuso jornalístico, inexistindo abuso ou ofensa pessoal que ensejasse reparação por danos morais.

Em sentença publicada nesta terça-feira (28), o juiz julgou improcedente a ação por danos morais do vereador Leonel Filho contra o blogueiro Leonardo Alves, destacando que a jurisprudência tem entendido que a apreciação desfavorável, desprovida de ofensas pessoais específicas, manifestada em matéria jornalística, não configura, por si só, danos morais.

O juiz condenou o vereador Leonel ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixado em 20% sobre o valor da causa e determinou notificação de Leonardo para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhamento do processo ao Tribunal de Justiça, sem necessidade de nova conclusão.