A juíza Joseane de Jesus Corrêa Bezerra do Tribunal Regional Eleitoral determinou que o candidato a deputado estadual Francisco Nagib retire em 24 horas, cartaz contendo propaganda eleitoral na fachada do Posto de combustível FC II e Agnes Convivência, na Avenida Augusto Teixeira, no Centro de Codó, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A representação foi movida pelo candidato a deputado estadual do PSD, Pedro Neres, constando que Nagib teria afixado cartaz contendo propaganda eleitoral comercial no BAR AGNES CONVENIÊNCIA. Em análise superficial, a magistrada auxiliar da Comissão de Propaganda, vislumbrou cometimento de conduta contrária a legislação de regência.


