Justiça Eleitoral de Codó e Timbiras convoca candidatos eleitos para diplomação na UFMA

O Juiz Eleitoral da 07ª Zona Eleitoral do Maranhão e Presidente da 07ª Junta Eleitoral do Maranhão nas Eleições 2024, Dr. Iran Kurban Filho, com jurisdição nos municípios de Codó e Timbiras, no uso de suas atribuições legais, publicou edital convocando os eleitos e suplentes para diplomação no dia 17 de dezembro de 2024 às 19:00h no auditório da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) – Campus Codó, situada na Avenida José Anselmo, nº 2008.

O Blog do Leonardo Alves teve acesso ao edital na tarde desta terça-feira (03).

Serão diplomados presencialmente os seguintes candidatos eleitos de Codó:

Prefeito e vice-prefeita:

  • Francisco Carlos de Oliveira (Chiquinho FC)
  • Cinthya Torres Rolim de Sousa (Cinthya Rolim)

Vereadores eleitos:

  1. Antônio José Luz Lima (Antônio Luz)
  2. Francisco André Jansen (André Jansen)
  3. Francisco de Assis Paiva Brito Júnior (Chiquinho do SAAE Júnior)
  4. Antônio Joaquim Araújo Neto (Araújo Neto)
  5. Domingos Soares dos Reis (Domingos Reis)
  6. Teonilo de Lima Pereira (Teonilo do Garra)
  7. Leandro Pinto Viana (Leandro Viana)
  8. Francisco Roberto de Araújo Alburqueque (Roberto Cobel)
  9. Valber Cabral da Silva (Valber Cabral)
  10. Francisco Wanderson Cardoso de Araújo (Wanderson da Trizidela)
  11. Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Leonel Filho)
  12. Max Tony de Oliveira Sousa (Pastor Max)
  13. Carlos dos Santos Silva (Nunes do Náutico)
  14. Antônio José Rodrigues Cardoso (Dedé do Zé Garimpeiro)
  15. Herminio Brabosa da Silva Júnior (Herminio da Fármacia)
  16. Ibrahim Duailbe Neto de Alencar (Ibrahim Neto)
  17. Rodrigo de Lellis Salem Figuieredo (Rodrigo Figueiredo)
  18. Raimundo Carlos da Silva (Raimundo Carlos)
  19. Leda Maria de Sousa Torres (Leda Torres)

No mesmo ato, considerar-se-ão diplomados, virtualmente, os candidatos 1º e 2º suplentes ao cargo de vereador, podendo os referidos diplomas serem emitidos por meio de link disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

Confira duas partes do edital de convocação com alerta aos candidatos eleitos:

Ficam todos(as) os(as) candidatos(as) acima referidos(as) cientificados(as) que, nos termos do artigo 29, §2º, da Lei 9.504/1997, a não apresentação da prestação de contas final de campanha, impede a diplomação do(a) candidato(a) inadimplente, até sua efetiva apresentação.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, mandou o MM. Juiz Eleitoral, que se expedisse o presente Edital, que será publicado no DJE, bem como, afixado uma cópia no átrio do Cartório Eleitoral.