
O Blog do Leonardo Alves consultou os andamentos dos processos contra o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, e constatou que o juiz federal de Caxias, Luiz Regis Bomfim Filho, em decisão nesta segunda-feira (17), determinou encaminhamento de ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Codó e seu ex-secretário de Finanças, Ivaldo José, por suposto dano ao erário em relação ao pagamento de dívidas previdenciárias e tributárias do município para julgamento na Justiça Estadual de Codó.
O Ministério Público Federal (MPF) informou que acompanharia o processo na condição de fiscal da ordem jurídica. A União, por sua vez, informou não possuir interesse na denúncia.
Os requeridos compareceram voluntariamente aos autos do processo e apresentaram manifestação, defesa prévia por Francisco Nagib Buzar de Oliveira e contestação por Ivaldo José da Silva.
O juiz federal reconheceu que a competência da Justiça Federal é definida no art. 109 da Constituição Federal. Conforme o processo, a União manifestou desinteresse na denúncia e o Ministério Público Federal se posicionou apenas na condição de fiscal da ordem jurídica, o que não é suficiente para determinar a competência da Justiça Federal.
Diante da manifestação do MPF e da União, o juiz federal reconheceu a incompetência da Justiça Federal para apreciar o processo centra o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib e contra o ex-secretário de Finanças e Planejamento, Ivaldo José, determinando encaminhamento dos autos os autos à Justiça Estadual de Codó para processamento e julgamento.
“Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA da Justiça Federal para apreciação desta demanda. Encaminhem-se os autos à Justiça Estadual (Juízo Distribuidor da Comarca de Codó/MA) para processamento e julgamento”, escreveu o juiz federal Luiz Regis Bomfim Filho em sua decisão.

