
O Ministério Público Eleitoral emitiu nesta quarta-feira (04), parecer favorável pela prestação de contas de campanha de EDSON COBEL, candidato a vereador nas eleições municipais pelo PODEMOS.
EDSON foi notificado pelo Cartório Eleitoral para sanar irregularidades em seu processo de prestação de contas. Por meio de seu advogado, manifestou-se justificando que é uma figura conhecida na cidade devido sua atuação comunitária e que sua campanha foi conduzida sem qualquer arrecadação de recursos ou despesas. Cobel justificou ainda que contou com o apoio espontâneo de amigos e seguidores e simpatizantes que promoveram sua candidatura de maneira informal, sem qualquer custo financeiro.
As referidas contas foram submetidas ao procedimento técnico de exame da Justiça Eleitoral, não sendo constatada qualquer irregularidade que comprometesse sua higidez.
Em Parecer Técnico conclusivo, o servidor da Justiça Eleitoral apontou que a prestação de contas está apta à aprovação. Com vista do feito, o Ministério Público Eleitoral emitiu seu parecer.
Confira trechos do parecer do Ministério Público Eleitoral:
Compulsando os autos, é possível constatar que o candidato apresentou a prestação de contas conforme exige a legislação eleitoral em vigor.
Não se verificou irregularidade na administração financeira da campanha, tampouco elementos que justifiquem a rejeição ou mesmo a aprovação com ressalvas.
Com efeito, verifica-se que a prestação de contas reflete adequadamente a movimentação financeira apresentada e não se teve conhecimento da existência de irregularidades/omissões nas receitas ou gastos eleitorais efetuados pelo candidato.
Ressalta-se que o julgamento da prestação de contas pela Justiça Eleitoral não afasta a possibilidade de apuração quanto à prática de eventuais ilícitos antecedentes e/ou vinculados, verificados no curso de investigações em andamento ou futuras, nos termos do art. 75, da Resolução TSE n. 23.607/2019, bem como a propositura de ações criminais ou cíveis, se for o caso.
Em face do exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela aprovação das contas de campanha apresentadas, nos termos do artigo 74, inciso I, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

