REFINARIA DE BACABEIRA: Hilton Gonçalo participa de reunião com executivos da OIL Group

Na manhã desta segunda-feira, 1º de setembro, o pré-candidato ao Senado, Hilton Gonçalo participou de uma reunião estratégica com a comitiva de executivos da OIL Group, que esteve na cidade de Bacabeira para tratar do início das obras da refinaria. O empreendimento, orçado em aproximadamente 600 milhões de dólares, tem previsão de cinco anos para conclusão e capacidade projetada para refinar 50 mil barris de petróleo por dia.

De acordo com a empresa, a refinaria deverá gerar milhares de empregos diretos e indiretos ao longo da construção e, posteriormente, durante sua operação, o que deve transformar Bacabeira em um dos polos de desenvolvimento mais importantes do Maranhão.

O encontro contou também com a presença da prefeita de Bacabeira, Naila Gonçalo; do presidente do Sebrae/MA, Celso Gonçalo; do presidente da Investe Maranhão, Cauê Aragão; do presidente da ZPE de Bacabeira, Rocha Neto; do deputado estadual Ariston; vereadores do município; além da ex-prefeita Fernanda Gonçalo.

Hilton Gonçalo destacou a relevância do projeto para a economia maranhense e ressaltou que a instalação da refinaria em Bacabeira representa não apenas um avanço para o município, mas também para toda a região.

Deputada Mical Damasceno critica evento político de Felipe Camarão em Viana – “É a maior mentira, o maior fiasco”

A deputada estadual Mical Damasceno usou as redes sociais para criticar um evento político de Felipe Camarão intitulado “Diálogos pelo Maranhão”, realizado em Viana na sexta-feira (29).

Mical criticou fortemente Felipe Camarão classificando a ideia do petista em realizar evento em Viana como provocação tendo em vista que o município é sua terra e forte reduto eleitoral.

A parlamentar parabenizou o prefeito Carrinhos por não participar da caravana.

Confira o vídeo gravado pela deputada Mical:

Advogado especialista em Crimes Sexuais analisa Caso de Sequestro e Estupro ocorrido em Minas Gerais

Advogado Sérgio Couto Jr – Especialista em Crimes Sexuais

A recente notícia veiculada pela CNN Brasil, relatando que uma mulher saltou de um carro em movimento e pediu socorro à Polícia Militar após ter sido vítima de sequestro e violência sexual em Minas Gerais, desperta grande atenção jurídica e social. Situações dessa natureza exigem uma análise criteriosa da legislação penal aplicável, bem como uma reflexão sobre a importância do trabalho de um advogado especialista em crimes sexuais, capaz de compreender a gravidade dos fatos sem jamais abandonar os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.

  1. O contexto fático e a tipificação penal

Segundo a notícia, a vítima estava em um carro de onde conseguiu saltar, buscando ajuda imediata junto a policiais militares. O acusado, que foi detido, responde pela prática de condutas gravíssimas: o sequestro e a violência sexual contra a mulher. O Código Penal prevê dispositivos específicos para a repressão desses crimes, os quais analisaremos a seguir.

  1. O crime de estupro (art. 213, CP)

Art. 213 – Estupro:
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”
Pena: reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

  • 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
    Pena: reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
  • 2º Se da conduta resulta morte:
    Pena: reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

A consumação do crime não depende da conjunção carnal, bastando a prática de qualquer ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. O bem jurídico protegido é a liberdade sexual da vítima, valor central do direito penal moderno.

  1. O crime de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP)

Art. 148 – Sequestro e cárcere privado:
“Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.”
Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • 1º A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos:
    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente, ou maior de 60 (sessenta) anos;
    II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
    III – se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias;
    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.

A hipótese de sequestro com fins libidinosos, prevista no inciso V, agrava substancialmente a pena, e é plenamente aplicável a casos em que o autor priva a vítima de liberdade para praticar violência sexual.

  1. Concurso de crimes

Art. 69 – Concurso material:
“Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.”

Assim, caso haja condenação, as penas não serão absorvidas, mas somadas, resultando em sanção significativamente elevada.

  1. A prisão em flagrante

Art. 301, CPP:
“Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”

A prisão em flagrante é legítima e necessária para cessar a prática criminosa, preservar a integridade da vítima e assegurar a persecução penal.

  1. Direitos e garantias processuais do acusado de estupro

Apesar da gravidade dos delitos, não se pode esquecer que o acusado possui garantias fundamentais, como a:
• Presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF);
• Direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, CF).

Nesta linha de pensamento, a defesa técnica é indispensável em qualquer processo criminal, inclusive e principalmente em situações de grande repercussão social. Por isso existe o sábio provérbio popular: “Sem um advogado não se faz Justiça”, e no presente caso, sem um advogado especialista em crimes sexuais.

É nesse ponto que se destaca o papel do advogado especialista em Estupro, que conhece profundamente as nuances probatórias, os critérios de valoração de testemunhos e as estratégias processuais aptas a garantir que o julgamento seja justo, equilibrado e conforme a Constituição.

  1. O amparo constitucional na apuração dos crimes sexuais

A Constituição Federal de 1988, no art. 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Nos crimes sexuais, essa proteção ganha relevo, já que tais delitos atingem, de modo direto, a dignidade sexual da vítima, núcleo essencial da personalidade humana.

Além disso, o art. 226, § 8º, da Constituição prevê que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Embora a previsão seja muitas vezes aplicada em contexto de violência doméstica, ela se expande para os crimes sexuais, que frequentemente ocorrem em relações de confiança.

Por outro lado, também na Constituição estão os pilares da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV), bem como a presunção de inocência (art. 5º, LVII). Esses dispositivos têm aplicação direta nas investigações e no processo penal, evitando que a comoção social transforme o investigado em culpado sem que haja prova produzida sob o crivo do contraditório.

Em matéria de prisão, a CF/88, no art. 5º, LXI, dispõe que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. No caso em tela, a prisão em flagrante observou esse mandamento constitucional.

  1. A apuração segundo o Código de Processo Penal

No campo processual, o Código de Processo Penal traz diversas disposições voltadas à apuração dos crimes sexuais. O art. 201, § 6º, por exemplo, garante à vítima ser ouvida em condições adequadas de proteção, assegurando sua integridade psicológica. Já o art. 400 do CPP consagra a ordem do procedimento, em que a instrução deve ser feita antes dos debates orais, permitindo a coleta organizada de prova.

Destaca-se também o art. 158 do CPP, que impõe a realização de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios. Nos crimes sexuais, o laudo pericial é prova de grande importância, embora não exclusiva, pois a palavra da vítima, quando firme, coerente e harmônica, pode fundamentar a condenação, desde que corroborada por outros elementos.

No tocante às medidas cautelares, o art. 319 do CPP autoriza o juiz a impor restrições alternativas à prisão preventiva, tais como afastamento da vítima ou proibição de contato. Todavia, nos crimes de estupro, a gravidade costuma levar à decretação da prisão preventiva, com fundamento no art. 312 do CPP, seja para garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal.

  1. O Código Penal e a tutela reforçada da dignidade sexual

O Código Penal, após a reforma de 2009 (Lei 12.015/09), passou a tratar os delitos sexuais como crimes contra a liberdade sexual e dignidade sexual, abandonando a antiga rubrica de “crimes contra os costumes”. Isso reforça a evolução legislativa e o reconhecimento de que tais condutas ofendem não apenas padrões sociais, mas principalmente à autodeterminação sexual da vítima.

Além dos dispositivos já citados (arts. 213 e 148 do CP), cabe lembrar o art. 234-B, que trata das causas de aumento de pena em crimes sexuais cometidos por duas ou mais pessoas ou com grave dano à vítima. Tais agravantes podem incidir, aumentando ainda mais a resposta penal em casos como o relatado pela imprensa.

Outro ponto relevante está no art. 225 do CP, que prevê a ação penal pública incondicionada para os crimes sexuais, retirando da vítima o ônus de representar. Essa mudança legislativa demonstra a preocupação do Estado em investigar e punir de ofício tais condutas, dada a gravidade social e a vulnerabilidade que frequentemente envolve as vítimas.

  1. Conclusão

É inegável que o ordenamento jurídico brasileiro se estrutura de forma a dar resposta penal severa aos crimes sexuais. Entretanto, esse mesmo sistema impõe barreiras protetivas ao acusado, lembrando que a persecução penal deve se desenvolver sob o crivo do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF).

Na prática, isso significa que provas obtidas de forma ilícita (art. 5º, LVI, CF) não podem ser utilizadas, mesmo em casos de grande comoção social. O Código de Processo Penal, em harmonia com a Constituição, também consagra a nulidade de provas ilícitas, preservando a integridade do processo.

advogado especialista em crimes sexuais, portanto, exerce papel fundamental não apenas na defesa do réu, mas na fiscalização da legalidade dos atos processuais. Afinal, a repressão a tais delitos deve caminhar lado a lado com o respeito às garantias individuais, sob pena de o Estado transformar-se em violador de direitos, o que contraria o próprio espírito da Constituição de 1988.

A análise do caso de sequestro e estupro ocorrido em Minas Gerais evidencia a complexa rede de dispositivos constitucionais, penais e processuais que orientam a apuração dos crimes sexuais no Brasil. O Estado deve agir de forma firme e célere para proteger a vítima e punir o autor, mas sempre dentro das balizas constitucionais.

É nesse equilíbrio que se encontra o papel central de um advogado especialista em Estupro, cuja atuação não se resume a defender, mas sim a assegurar que o processo penal observe todos os parâmetros legais e constitucionais, preservando a dignidade da Justiça. Em casos de grande comoção social, é fácil que a opinião pública pressione por condenações rápidas, mas é dever do direito penal e do processo penal garantir que apenas a prova robusta e a lei conduzam ao desfecho final.

Advogado Sérgio Couto Jr – Especialista em Crimes Sexuais

https://advogadocrimessexuais.adv.br/

Iracema Vale participa da abertura da 65ª edição da Expoema, em São Luís

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), participou, neste domingo (31), da abertura oficial da 65ª edição da Exposição Agropecuária do Maranhão (Expoema), um dos maiores eventos do setor agropecuário do estado.

Realizada de 31 de agosto a 7 de setembro, no Parque Independência, no bairro São Cristóvão, a Expoema promete movimentar a economia, gerar oportunidades de negócios e valorizar o trabalho dos produtores rurais maranhenses. A feira também reforça a tradição do agronegócio no estado e celebra conquistas recentes, como o título de “Maranhão Livre de Aftosa sem Vacinação”.

Durante a solenidade, Iracema Vale ressaltou a importância da união entre os poderes para o fortalecimento do setor. “Nesta época, as famílias vêm para se confraternizar, trazer as crianças para brincar, e ainda têm os shows para a juventude. É um ambiente de negócios e de exposição do setor agropecuário. Além de gerar renda para pequenos, médios e grandes empreendedores, o evento também divulga as ações que estão sendo realizadas no setor agropecuário do Maranhão”, destacou a parlamentar.

O senador Weverton Rocha também destacou a relevância da Expoema para o estado. “Quero parabenizar o governo pela realização deste grande evento, que já é uma tradição passada de geração em geração. Espero ver o Maranhão cada vez mais como grande protagonista no cenário nacional”, afirmou.

Livre da febre aftosa

Já o secretário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão, lembrou a importância da feira para o setor produtivo e para as famílias maranhenses. “A Expoema, além de ser um espaço de grandes negócios, é um ambiente para a família. Quero parabenizar o governo pela realização dessa grande exposição, que reúne atrações culturais e nacionais. Reforço, ainda, que, recentemente, na gestão do governador Carlos Brandão, o Maranhão conquistou o título de livre de aftosa sem vacinação, um marco para o nosso estado”, disse.

Com uma programação diversificada, a 65ª edição da Expoema reúne exposição de animais, leilões, palestras técnicas, feira gastronômica, shows e atrações culturais, tornando-se um espaço de negócios, lazer e integração para toda a família maranhense.

O evento também contou com a presença do presidente da Famem, Roberto Costa (MDB); do Ministro do Esporte, André Fufuca (PP); dos deputados estaduais, Antônio Pereira (PSB), Arnaldo Melo (PP) e Ariston (PSB), além de outras autoridades.

Vereador André Jansen prestigia encerramento da 9ª edição da Copa do Zé Raimundo no Povoado Ângico

O vereador André Jansen esteve prestigiando neste sábado (30), o encerramento da Copa do Zé Raimundo no Povoado Ângico, demonstrando seu compromisso com o povoado.

Sempre apoiando e incentivando o esporte codoense, especialmente na zona rural, André Jansen tem sido um parceiro importante para o desenvolvimento do esporte. Seu compromisso é valorizar os atletas, fortalecer a juventude e levar lazer e oportunidades para a comunidade.

O evento foi um grande sucesso marcado por alegria, união e muita emoção para todos os esportistas e torcedores presentes.

A festa também contou com a entrega de prêmios, reconhecendo o esforço e a dedicação de todos os participantes.

“Agradecemos a todos os patrocinadores e apoiadores, que acreditaram no evento e ajudaram a tornar essa festa do esporte possível. Juntos seguimos fortalecendo o esporte como instrumento de união e transformação social”, afirmou o vereador.