Prefeitura de Codó pretende regularizar imóveis no Bairro Santo Antônio, mas não estabelece normas para imóveis alugados ou cedidos

A Prefeitura Municipal de Codó anunciou a Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) no Bairro Santo Antônio I, conforme publicado no Diário Oficial do Município em edição desta quarta-feira (19), Edital de Notificação nº 01/2025 – REURB/SEMAS. O processo pretende conceder títulos de propriedade aos moradores das seguintes vias: Rua Goiás, 1ª Travessa Goiânia, Rua Ana Alice, Rua Albertina Bayma, Rua Doutor Silva Maia e Rua 15 de Novembro. No entanto, há um problema sério identificado pelo Blog do Leonardo Alves: o edital não estabelece regras claras para imóveis alugados ou cedidos, o que pode fazer com que proprietários percam suas casas para inquilinos ou ocupantes temporários.

A Lei Federal nº 13.465/2017, que regula a regularização fundiária no Brasil, prioriza a titulação para quem ocupa o imóvel de forma contínua e pacífica. Isso significa que quem está morando atualmente no imóvel pode ter direito à propriedade, mesmo que o dono original tenha apenas alugado ou cedido a casa.

Com a omissão da Prefeitura de Codó sobre esse tema, pode ocorrer a transferência automática da posse para quem está na residência no momento da regularização, sem um critério claro para diferenciar proprietários legítimos de inquilinos ou cessionários temporários.

  • Artigo 2º – Qualquer interessado tem 30 dias para contestar o processo. Se o dono do imóvel não se manifestar, o ocupante atual pode receber a titulação em seu lugar.
  • Artigo 3º – Se ninguém apresentar contestação, a regularização será considerada aceita e definitiva.
  • Artigo 4º – O edital entra em vigor imediatamente, o que significa que o prazo já está contando.

Ou seja, se um proprietário não agir rapidamente, poderá perder sua casa sem aviso prévio.

Quem corre risco de perder o imóvel?

1️- Proprietários que alugam casas podem perder a posse para os inquilinos, caso eles consigam provar que moram lá há muito tempo.

2️- Quem cedeu um imóvel informalmente pode ver a propriedade regularizada no nome do ocupante atual, se não apresentar documentos que comprovem a cessão temporária.

3️- Se o dono do imóvel não apresentar documentos ou contestação dentro do prazo, a Prefeitura pode conceder o título a quem mora na casa hoje.

4️- A falta de critérios no edital pode transformar a regularização em um usucapião disfarçado, onde a posse passa para o morador, independentemente da relação contratual com o verdadeiro dono.

Se você caro leitor tem um imóvel alugado ou cedido nessa área, fique atento! O prazo está correndo, e sua propriedade pode ser transferida sem aviso.

Para mais informações, acesse o Diário Oficial do Município de Codó ou entre em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar.