
O vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho, mais conhecido como Leonel Filho, colecionou mais uma grande derrota no Poder Judiciário em um processo movido contra o blogueiro Leonardo Alves em abril do ano de 2024.
Raimundo Leonel ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra o blogueiro Leonardo Alves no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó, alegando que publicações realizadas pelo profissional da imprensa teriam conteúdo ofensivo que lhe causaram prejuízos à honra e à dignidade.
No processo Raimundo Leonel argumentou o uso indevido de sua imagem e solicitou a retirada da matéria produzida pelo Blog do Leonardo Alves. A advogada Joselane Santos de Almeida atuou na defesa de Raimundo Leonel e o advogado Francisco Tadeu Oliveira Santos atuou na defesa de Leonardo Alves.
Por meio de sentença publicada na manhã desta quinta-feira (13), a juíza Flávia Pereira da Silva Barçante, analisou notadamente que as reportagens do titular do blog impugnadas por Raimundo Leonel não extrapolaram os limites da liberdade de informação e da manifestação de pensamento.
“Pode-se perfeitamente observar que houve exclusivamente a divulgação de informações. A matéria teve nítido interesse jornalístico. A responsabilidade pelo dano por meio da imprensa decorre da intenção deliberada de injuriar, difamar, caluniar e do intuito específico de agredir moralmente a vítima. No caso em tela, não se vê tenha a parte ré formulado crítica direta ao autor, que implicasse na depreciação de sua imagem”, escreveu a magistrada em sua decisão.
A juíza Flávia Pereira da Silva Barçante julgou IMPROCEDENTE a pretensão de Leonel contra Leonardo, motivo pelo qual determinou a extinção do processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.

