O BAIRRO ERA FANTASMA: Após Blog do Leonardo Alves detectar erro, SAAE corrige contrato que registrava “bairro fantasma” em Codó

Errata publicada nesta terça-feira (18) altera endereço da empresa e substitui “Jardim São Cristóvão” por “Centro” O Blog do Leonardo Alves detectou uma inconsistência…

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Errata publicada nesta terça-feira (18) altera endereço da empresa e substitui “Jardim São Cristóvão” por “Centro”

O Blog do Leonardo Alves detectou uma inconsistência no endereço de uma empresa contratada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Codó. Após a identificação do erro, o órgão publicou uma errata oficial corrigindo a informação que constava no contrato.

No documento original, a empresa E C de Menezes, contratada para fornecer fardamentos aos servidores do SAAE, aparecia com endereço na Praça Ferreira Bayma, nº 529, Sala 01, seguido da identificação “Bairro Jardim São Cristóvão”.

A inconsistência estava justamente na indicação do bairro. A Praça Ferreira Bayma existe e corresponde ao endereço comercial informado. O problema estava na referência a “Jardim São Cristóvão” como bairro de Codó.

Nesta terça-feira (18), o SAAE publicou Aviso de Errata – Extrato de Contrato, corrigindo oficialmente a informação. No documento, o órgão informa:

Onde se lê: “Praça Ferreira Bayma, nº 529, Sala 01, Bairro Jardim São Cristóvão, Codó/MA”.

Leia-se: “Praça Ferreira Bayma, nº 529, Sala 01, Centro, Codó/MA”.

Dessa forma, a referência ao “Jardim São Cristóvão” foi retirada do contrato e substituída pela identificação Centro.

O documento corrigido é o Contrato nº 20260810-001, decorrente do Processo Administrativo nº 060/2026 e da Dispensa Eletrônica nº DE-007/2026-SAAE.

A contratação tem como objeto a aquisição de fardamentos destinados aos servidores do SAAE, incluindo camisas de manga curta e manga longa e calçados (botas), divididos em dois lotes.

O valor global do contrato é de R$ 41.528,67, sendo:

R$ 4.502,57 referentes ao Lote 1;

R$ 37.026,10 referentes ao Lote 2.

A vigência prevista é de 12 meses.

A empresa contratada é a E C de Menezes, inscrita no CNPJ nº 18.162.031/0001-04.

Na errata, o SAAE esclarece que a alteração ocorre exclusivamente quanto ao endereço da contratada, permanecendo inalteradas as demais informações constantes do extrato e as cláusulas do Contrato nº 20260810-001.

O documento foi assinado em 18 de agosto de 2026 pelo diretor-geral do SAAE, Carlos Flávio da Cunha Ferreira.

A correção publicada pelo próprio órgão confirma que a informação sobre o bairro que constava no documento original precisava ser ajustada.

Confira o documento da errata publicado pelo SAAE.

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