Governador Brandão se reúne com deputado federal Fábio Macedo em Brasília

Nesta sexta-feira (4), o deputado federal Fábio Macedo (Podemos) publicou em suas redes sociais um encontro com o governador Carlos Brandão(PSB), em Brasília. “Reforçando a parceria e o compromisso com os maranhenses, me reuni nesta sexta-feira com o governador Carlos Brandão. Foi mais um importante momento de diálogo e alinhamento, fortalecendo nossa colaboração em pautas essenciais para o desenvolvimento do Maranhão”, destacou o parlamentar no post.

Brandão compartilhou a postagem, demonstrando alinhamento com o deputado e reafirmando que a gestão executiva busca harmonia com o Legislativo, da mesma forma como faz com os prefeitos.

Projeto de Extensão do Núcleo de Apoio Contábil-Financeiro da UEMA oferece Declaração de Imposto de Renda gratuita

O Núcleo de Apoio Contábil-Financeiro (NACF), projeto de extensão da Universidade Estadual do Maranhão-UEMA Campus Codó, informa a comunidade codoense a oferta do serviço gratuito na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2025 (DIRPF).

A declaração do IR será elaborada pelos estudantes dos cursos de Ciências Contábeis e Direito com a supervisão dos professores responsáveis.

Atenção: Os contribuintes têm entre 17 de março a 30 de maio para enviar sua declaração à Receita Federal.

Desse modo, os interessados devem se locomover para o Laboratório da Universidade Estadual do Maranhão, Campus Codó, na Rua Léia Archer ao lado da escola Mata Roma.

A data e horário dos atendimentos do Plantão IRPF 2025 estão disponíveis nas redes sociais do projeto.

Nessa edição, os contribuintes deverão doar 3kg de alimentos não perecíveis que serão arrecadados para doação para famílias carentes.

Benefícios do projeto:

– Contato com a prática profissional:

A iniciativa proporciona aos universitários dos cursos de Ciências Contábeis e Direito a oportunidade de vivenciar a prática profissional, auxiliando na elaboração da DIRPF para a comunidade.

– Responsabilidade social: O projeto contribui para a inclusão social ao oferecer um serviço gratuito de qualidade aos contribuintes com renda tributável mais baixa, que muitas vezes não possuem condições de arcar com os custos de um contador.

– Facilitação do cumprimento das obrigações fiscais: O NACF auxilia os contribuintes no cumprimento das suas obrigações fiscais, garantindo o acesso à informação e à cidadania fiscal.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Datas e horários de atendimento:

1ª Semana 02/03/04 de abril de 2025 das 13h às 7h;

2ª Semana 09/10/11 de abril 2025 das 13h às 7h;

3ª Semana 23/24/25 de abril 2025 das 13h às 7h;

4º Semana 30 de abril, 01 e 02 de maio de 2025 das 13h às 7h.

Documentos necessários:

RG, CPF e Título de Eleitor;

Informe de rendimentos do ano de 2023;

Declaração do IR do ano anterior (se houver);

Comprovante de endereço atualizado;

RG e CPF dos dependentes (se houver);

Despesas dedutíveis (Plano de Saúde, Exames, Consultas Médicas e Instrução – comprovantes);

Documentos de Bens e Direitos (terreno, casa, moto – se houver);

Documentos de dívidas e ônus (se houver);

Cartão do Banco (Conta Corrente ou PIX – Chave CPF);

E-mail e telefone.

Doação de alimentos: Solicitamos aos contribuintes que, se possível, doem 3 kg de alimentos não perecíveis. As doações serão revertidas para famílias carentes da região.

Número para contato: (99) 98143-4216 e (99) 9970-1762

Email para contato: projetonacf@gmail.com

Instagram: https://www.instagram.com/projetonacf.uema/

Dr. Hilton Gonçalo participa de ação social em Itapecuru com entrega de 450 óculos e 400 cestas básicas

Nesta sexta-feira (04), o médico e líder político Dr. Hilton Gonçalo esteve em Itapecuru-Mirim, onde participou de uma importante ação social ao lado da prefeita Fernanda Gonçalo, do deputado estadual Ariston, do ex-prefeito Coroba, do empresário BB Mendes, do jovem líder Gonçalo Jr. e outras lideranças locais.

Na ocasião, foram entregues mais de 450 óculos à população, uma iniciativa viabilizada por meio de emenda parlamentar do deputado Ariston, em parceria com a Fundação Gonçalo. Além disso, a ação também contemplou centenas de famílias com a distribuição de cerca de 400 cestas básicas, garantindo suporte alimentar às pessoas mais necessitadas da região.

A iniciativa reforça o compromisso de Dr. Hilton Gonçalo e seu grupo político com o bem-estar da população maranhense, promovendo acesso à saúde e melhores condições de vida. “Seguiremos ajudando o povo do Maranhão e levando mais qualidade de vida para nossa gente”, destacou Dr. Hilton Gonçalo.

Empresa com quase 200 processos judiciais e investigada por ligações no Judiciário vence contrato de R$ 60 milhões em Codó

A Prefeitura de Codó, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, firmou um contrato de R$ 60.544.452,15 com a ENCIZA Engenharia Civil LTDA, empresa com sede em São Luís/MA e que responde a quase 200 processos judiciais. O contrato, referente ao processo nº 1146/2025, foi publicado no Diário Oficial do Município em 01 de março de 2025.

O objeto do contrato é a prestação de serviços de manutenção, conservação e melhoramento de vias urbanas, com recursos do Tesouro Municipal e vigência de 12 meses. A contratação foi assinada pelo atual secretário de infraestrutura, Márcio Esmero.

Segundo levantamento no portal Jusbrasil, a ENCIZA acumula quase 200 ações judiciais, que envolvem causas trabalhistas, execuções fiscais e litígios cíveis, com processos no TRT-16ª Região e no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

Em 2023, a empresa se viu no centro de uma polêmica no TJ-MA. A concorrente Construmaster protocolou um pedido de suspeição contra o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, alegando proximidade pessoal com o advogado da ENCIZA, Daniel de Faria Jerônimo Leite.

A denúncia apresentou fotos e documentos que apontam participação conjunta em eventos sociais e compartilhamento de endereço profissional entre o magistrado e o advogado. O caso gerou ainda mais repercussão quando o desembargador Jaime Araújo, também cliente de Leite em ações pessoais, votou favoravelmente à ENCIZA em um processo de R$ 48 milhões, levantando questionamentos sobre imparcialidade e impedimento legal.

A ENCIZA também foi parte em processo no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), após ser desclassificada de uma licitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura (SINFRA) em 2020. A empresa questionou o resultado por meio da Representação nº 5840/2020, que acabou sendo arquivada.

O contrato assinado em Codó supera contratos anteriores celebrados entre a empresa e o Governo do Estado, chamando a atenção pelo valor elevado e pelo histórico da contratada. Apesar disso, não houve ampla divulgação prévia da licitação, nem debate público sobre o impacto e a fiscalização da obra.

Diante dos fatos, espera-se atuação ativa do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado, da Câmara de Vereadores e da sociedade civil organizada para acompanhar de perto a execução do contrato, garantir transparência e proteger o interesse público.

Árvore cai em praça pública em frente ao Girassol Center e esmaga motocicleta – Prefeitura deve pagar os danos

Na tarde desta quinta-feira (03), como se já não bastasse a chuva, uma árvore resolveu cair bem em frente ao Girassol Center e, de quebra, esmagar uma motocicleta que estava inocentemente estacionada no local. Um prejuízo daqueles que ninguém gostaria de ter, mas que, felizmente, não deixou feridos — só o bolso do dono da moto.

Como a queda aconteceu numa praça pública, a responsabilidade pela árvore não é da natureza, nem do destino, mas sim da Prefeitura. Isso mesmo. A manutenção de áreas públicas, incluindo árvores centenárias (ou apenas mal cuidadas), é dever do Município. E a lei não deixa dúvidas: a Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”. Isso é o que chamamos de responsabilidade objetiva, ou seja, independentemente de culpa.

O Código Civil, por sua vez, reforça essa ideia. O art. 186 determina que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Já o art. 927 complementa: “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Quando o dano decorre da omissão do ente público na conservação e fiscalização de bens sob sua responsabilidade, a reparação é devida.

Se a árvore já mostrava sinais de velhice, raízes expostas ou galhos ameaçadores, e nada foi feito, o caminho está aberto para o pedido de indenização. O dono da moto pode — e deve — reunir provas, registrar um boletim de ocorrência e protocolar um pedido de ressarcimento junto à Prefeitura. Se o silêncio for a resposta, sempre existe o caminho judicial. Afinal, ninguém é obrigado a bancar sozinho prejuízos causados pela omissão do poder público.

Talvez esteja na hora da Prefeitura dar uma voltinha pelas praças, antes que mais árvores resolvam cair — ou pior, cair em cima de alguém.