Ministério Público Eleitoral emite parecer favorável pela aprovação da prestação de contas de EDSON COBEL

O Ministério Público Eleitoral emitiu nesta quarta-feira (04), parecer favorável pela prestação de contas de campanha de EDSON COBEL, candidato a vereador nas eleições municipais pelo PODEMOS.

EDSON foi notificado pelo Cartório Eleitoral para sanar irregularidades em seu processo de prestação de contas. Por meio de seu advogado, manifestou-se justificando que é uma figura conhecida na cidade devido sua atuação comunitária e que sua campanha foi conduzida sem qualquer arrecadação de recursos ou despesas. Cobel justificou ainda que contou com o apoio espontâneo de amigos e seguidores e simpatizantes que promoveram sua candidatura de maneira informal, sem qualquer custo financeiro.

As referidas contas foram submetidas ao procedimento técnico de exame da Justiça Eleitoral, não sendo constatada qualquer irregularidade que comprometesse sua higidez.

Em Parecer Técnico conclusivo, o servidor da Justiça Eleitoral apontou que a prestação de contas está apta à aprovação. Com vista do feito, o Ministério Público Eleitoral emitiu seu parecer.

Confira trechos do parecer do Ministério Público Eleitoral:

Compulsando os autos, é possível constatar que o candidato apresentou a prestação de contas conforme exige a legislação eleitoral em vigor.

Não se verificou irregularidade na administração financeira da campanha, tampouco elementos que justifiquem a rejeição ou mesmo a aprovação com ressalvas.

Com efeito, verifica-se que a prestação de contas reflete adequadamente a movimentação financeira apresentada e não se teve conhecimento da existência de irregularidades/omissões nas receitas ou gastos eleitorais efetuados pelo candidato.

Ressalta-se que o julgamento da prestação de contas pela Justiça Eleitoral não afasta a possibilidade de apuração quanto à prática de eventuais ilícitos antecedentes e/ou vinculados, verificados no curso de investigações em andamento ou futuras, nos termos do art. 75, da Resolução TSE n. 23.607/2019, bem como a propositura de ações criminais ou cíveis, se for o caso.

Em face do exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela aprovação das contas de campanha apresentadas, nos termos do artigo 74, inciso I, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

Em entrevista, Iracema Vale faz balanço de atuação à frente da Assembleia Legislativa do Maranhão

A presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale (PSB), fez um balanço das ações e medidas do Legislativo em 2024 durante entrevista ao programa ‘Tá na Hora’ de quinta-feira (5), com transmissão pelas Rádio e TV Difusora. Entre os pontos destacados, a aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores.

“A gente conseguiu aprovar no plenário o PCCV, que era um desejo dos servidores, há mais de 20 anos. A gente teve a oportunidade de trabalhar esse plano, junto com todos os servidores. Foi feito a muitas mãos. Encaro como um dever cumprido uma responsabilidade que assumi e que dei conta”.

Iracema Vale falou sobre seu nome ser um dos cotados para a disputa ao governo do Estado em 2026. “No momento, o que eu posso dizer para o povo do Maranhão é que eu estou muito centrada é no meu mandato de deputada”, afirmou.

A presidente comentou a ação questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) sua reeleição, em pleito com dois turnos e dois empates por 21 a 21. “Essa regra do desempate pelo critério idade está na Casa, sempre esteve, e de repente quer se mudar a regra depois que o jogo foi jogado. Mas, a gente confia na Justiça brasileira, confia na ministra que está fazendo a análise”, declarou.

Também antecipou projeto para 2025, quando a Assembleia completará 190 anos de fundação. “Vamos lançar uma plataforma interativa, a Alema Play. Muito interessante esse projeto, onde vamos disponibilizar para todo mundo a documentação da Assembleia”, contou, informando que uma equipe de deputados já trabalha a iniciativa.

Fred Campos é diplomado prefeito de Paço do Lumiar

Nesta sexta-feira (06), Fred Campos foi oficialmente diplomado prefeito de Paço do Lumiar pela Justiça Eleitoral, em uma solenidade que marcou o reconhecimento do resultado das urnas. Além de Fred, foram diplomados a vice-prefeita eleita, Mariana Brandão, os vereadores eleitos e seus suplentes. O evento aconteceu no Clube da Assembleia, no bairro Maiobão, reunindo diversas autoridades, entre elas o Juiz Eleitoral da 93ª Zona, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, e a Promotora Eleitoral, Drª. Raquel Pires de Castro. Também prestigiaram a cerimônia Inaldo Alves Pereira, atual prefeito de Paço do Lumiar, Iracema Vale, presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Márcio Machado, Secretário de Governo do Maranhão, e o deputado federal Rubens Pereira Jr., entre outros nomes.

Fred Campos chegou à solenidade acompanhado da esposa, Maedja Campos, e das filhas Júlia e Sofia. Também marcaram presença seus pais, Flávio e Darlene, além de seus irmãos, amigos e apoiadores. O clima de emoção tomou conta do evento, que contou com a presença de centenas de pessoas, demonstrando o apoio popular ao novo ciclo político do município.

Ao receber seu diploma, Fred fez um discurso emocionado. “Agradeço primeiramente a Deus, aos meus pais, minha família e ao povo de Paço do Lumiar pela confiança depositada em mim. Reafirmo aqui meu compromisso de trabalhar incansavelmente para elevar o município a um novo patamar de desenvolvimento, onde pretendo fazer com que a nossa gestão seja marcada pela dedicação, seriedade e respeito à população. Tenho certeza que teremos uma cidade melhor para todos viverem”, disse Fred.

Cartório Eleitoral de Codó emite parecer técnico conclusivo pela aprovação da prestação de contas de ROGÉRIO GAIOSO

O Cartório Eleitoral emitiu nesta segunda-feira (03), parecer técnico conclusivo pela aprovação da prestação de contas de campanha de Rogério Gaioso, candidato nas eleições municipais 2024, pelo AGIR, eleito primeiro suplente de vereador.

A unidade técnica da 07ª zona eleitoral de Codó submeteu relatório dos exames efetuados sobre a prestação de contas de Rogério Gaioso abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos utilizados na campanha relativas às eleições de 2024, à luz das regras estabelecidas pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e pela Resolução TSE nº 23.607/2019.

Foram apresentados extrato da prestação de contas, extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de outros recursos e instrumento de mandato para constituição de advogado.

Em consulta ao sistema SPCE, verificou-se que o prestador não recebeu recursos de origem pública. As informações dos extratos juntados no processo não divergiram dos dados informados na qualificação do prestador de contas. Os extratos impressos foram apresentados em sua forma definitiva não contendo a expressão “sem validade legal” ou “sujeito a alteração”.

Os extratos bancários juntados apresentaram saldo inicial zerado e evidenciaram que as contas foram abertas especificamente para a campanha e abrangeram todo o período da campanha eleitoral.

Ao apreciar as contas, a unidade técnica da Justiça eleitoral não vislumbrou irregularidade, em conformidade com a legislação vigente e opinou pela aprovação das contas de Rogério Gaioso.

Ministério Público Eleitoral rejeita prestação de contas do vereador Galileia por apresentar vícios graves e insanáveis

O Ministério Público Eleitoral emitiu nesta quarta-feira (04) um parecer desfavorável à prestação de contas de campanha de Antônio Francisco Muniz Frazão (Galileia).

As contas apresentaram diversas inconsistências, algumas das quais foram corrigidas por meio de prestação de contas retificadora. Contudo, permanecem irregularidades relacionadas à origem de recursos utilizados na campanha, totalizando R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). Esses valores, vinculados a despesas com confecção de materiais gráficos, foram classificados como recursos de origem não identificada, uma vez que não houve movimentação financeira nas contas bancárias do candidato, nem comprovação da origem dos recursos.

Além disso, Galileia não apresentou documentos exigidos para a regularização de dívidas de campanha, como a autorização do órgão partidário para assunção da dívida e o cronograma de pagamento. A soma das irregularidades corresponde a 163% das receitas arrecadadas pelo candidato, o que compromete a confiabilidade da prestação de contas.

Diante disso, o parecer técnico concluiu pela desaprovação das contas, com fundamento no art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral ofereceu seu parecer final.

Confira trechos da decisão do Ministério Público Eleitoral:

Na linha do que consta no relatório final do Cartório, as contas do candidato merecem a desaprovação.

As irregularidades apontadas pela unidade técnica responsável pelo exame das contas são, inequivocamente, suficientes para a rejeição, por apresentarem vícios graves e insanáveis, que contrariam dispositivos centrais da Lei n. 9.504/97, bem como da Resolução TSE n. 23.607/2019.

Em decorrência disso, as omissões e falhas da prestação de contas sob exame não asseguram que a campanha política tenha sido desenvolvida de forma límpida, com a garantia do equilíbrio da concorrência.

Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela desaprovação das contas de campanha sob exame, nos termos do artigo 74, inciso III, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.