Tiro de Guerra realiza plantio de árvores no Parque Ambiental de Codó

Seguindo o cronograma de atividade do Projeto Verde Brasil, o Tiro de Guerra realizou, na manhã desta sexta-feira (20), o plantio de mudas visando à recuperação do Parque Ambiental de Codó.

O Projeto Verde Brasil, lançado no dia 03 de setembro, é uma parceria do Tiro de Guerra 08-007 e a Prefeitura de Codó, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e visa não só o combate a incêndios florestais pela brigada formada pelos atiradores como também o plantio de mudas de árvores e a conscientização da sociedade codoense.

O ato contou com a participação do prefeito Francisco Nagib, dos atiradores do Tiro de Guerra, alunos e professores do Instituto Federal e da rede municipal de ensino. Entre as mudas plantadas estão espécies como Jacarandá, Ipê Amarelo e Ipê Roso (Pau d’arco).

O Projeto Verde Brasil tem também um aspecto educativo de conscientização, ao estimular os jovens sobre a importância da preservação das áreas verdes. Esta parceria contribui ainda mais para a melhoria da qualidade de vida da população e para a sustentabilidade da cidade, por meio dos diversos benefícios trazidos pela arborização urbana.


Ascom/Tiro de Guerra

Damares Alves denuncia revista por apologia ao crime de aborto

A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, denunciou a revista feminista Azmina por apologia ao crime de aborto.

Damares foi alertada sobre a publicação no Twitter da revista, onde ensina passo a passo de como fazer um aborto, além de uma matéria compartilhada no site que autodeclara ser “jornalismo feminista independente”.

O tuíte foi duramente criticado no microblog, inclusive com denúncias encaminhadas ao Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF).

Apesar das denúncias ao Twitter, a rede social comunicou que investigou o conteúdo e “não viu nenhuma violação as regras da empresa”, por isso manteria a publicação.

Já a ministra Damares Alves considerou o conteúdo criminoso, já que faz apologia a uma prática proibida no país. “Uma apologia ao crime e que pode colocar tantas meninas e mulheres em risco”, escreveu Damares no Twitter.

A ministra disse que encaminhou a denúncia as autoridades competentes e que estará acompanhando o procedimento contra a publicação.

 

Gospel Prime

SINTSERM-CODÓ SOBRE O OCORRIDO NA ESCOLA SÃO FRANCISCO

É perceptível as reclamações e problemas apresentados em boa parte das recém reformadas escolas da rede municipal de ensino principalmente no que tange às instalações elétricas.

O volumoso recurso dos precatórios que estão sendo aplicados nestas reformas com altíssimo custo terminam fazendo com que o trabalho não fique a contento, haja visto, a queixa constante por parte de alunos e professores quanto ao funcionamento dos ar-condicionados, sendo que nem sempre a instalação elétrica é adequada para utilização dos mesmos.

Não queremos aqui fazer um pré-julgamento do que possa ter provocado o ocorrido na escola São Francisco, mas ao que tudo indica pode ter sido problemas na instalação elétrica por não suportar a carga de energia utilizada.

Sem se falar que em algumas escolas têm-se observado também ar-condicionados muito pequenos para o tamanho das salas, ou seja, aparelhos com btus não equivalente ao espaço na qual ele foi instalado.

Nós do sindicato temos denunciado e cobrado constantemente essa problemática aos órgãos responsáveis.

Esperamos que com este incidente na escola São Francisco todas essas falhas possam ser corrigidas o quanto antes.

Desembargador Raimundo Melo nega habeas corpus a ex-prefeito de Santa Luzia, acusado de estupro de vulnerável

O Desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, membro da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de Ilzemar Oliveira Dutra, ex-prefeito de Santa Luzia. Ele foi preso no último dia 15 de setembro, acusado da prática do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de três anos.

Em sua decisão, Raimundo Melo registrou que não se vislumbra a assistência do bom direito em favor de Ilzemar Dutra. Isto porque, ao analisar a decisão que restringiu sua liberdade não se observa qualquer motivo – ilicitude ou ilegalidade – que justifique a revogação da prisão neste momento, por via liminar.

O desembargador registrou ainda que “somente a decisão judicial flagrantemente afrontosa aos preceitos constitucionais e legais, ou aquela absolutamente desprovida de fundamentação, enquadram-se em situação a fundamentar o pedido de soltura imediata”.

Por fim, o relator do habeas corpus registrou ainda que a questão da
concessão da liminar confunde-se muito com o mérito, e, em nome do princípio da Colegialidade, o pedido deve ser submetida à análise do órgão colegiado – 1ª Câmara Criminal –, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações defensivas após manifestação da Procuradoria Geral de Justiça. Não há prazo para julgamento do habeas corpus.