Caminhoneiro é preso com 123 pilulas de “rebite” e estava 24h sem dormir, diz PRF

Um motorista de 40 anos que dirigia um veículo de carga foi autuado portando 123 comprimidos de droga na BR-316 em Valença, a 216 Km de Teresina. A substância é utilizada como inibidor de sono e seria para consumo próprio do motorista.

“Os agentes detectaram após levantamentos que o condutor estava dirigindo a quase 24 horas o veículo sem nenhuma indicação de tempo de descanso”.

Os comprimidos são de substância análoga ao medicamento Nobésio Extra Forte. Esse medicamento é utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecido como “rebite”, de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias.

“O medicamento foi encontrado por baixo das roupas íntimas do condutor após revista pessoal. O homem apresentava-se bastante alterado com olhos vermelhos, com aparência sonolenta e pupila dilatada”, informou a PRF.

O condutor relatou ter comprado os comprimidos da droga em um posto de combustível na cidade de Ipiranga do Piauí, a 48 Km de Valença.

24 horas sem dormir

Uma análise do disco cronotacógrafo do veículo apontou que o condutor não tinha respeitado os tempos de direção e descanso estabelecido em lei. O condutor estava conduzindo o veículo a quase 24h de maneira ininterrupta.

O motorista foi autuado com um Termo Circunstanciado por porte de droga para consumo e condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de droga. A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal na comarca de Valença

Balanço 2019

Somente este ano, a PRF já apreendeu 884 unidades de anfetaminas nas rodovias federais que cortam o Piauí, sendo na sua maioria encontrada com condutores de veículos de carga. Mais de 50 condutores foram encaminhados para a justiça para os procedimentos cabíveis.

 

Cidade Verde

Dr. Bel visita zona rural e recebe apoio à pré-candidatura a prefeito de Timbiras

Cumprindo agenda de visitas à zona rural de Timbiras, o médico e pré-candidato a prefeito DR. BEL, esteve neste último domingo (4 de agosto) no povoado Gameleira, onde se confraternizou com centenas de pessoas que foram também prestigiar o tradicional evento popular realizado anualmente na localidade.

Dr. Bel vem a cada dia fortalecendo a sua caminhada, recebendo adesões de diversas lideranças locais, e principalmente de considerável parte da população timbirense, que têm em Dr. Bel a melhor alternativa para colocar em prática um plano de desenvolvimento de políticas públicas nas áreas essenciais da administração municipal, com saúde, educação, segurança, assistência social, habitação, juventude, esportes, dentre outras.

“Tenho a convicção da necessidade de colocar o nosso nome à disposição dos eleitores de Timbiras. Tenho um nome limpo, com serviços prestados por mais de vinte anos ao povo do município e região. O povo sabe que tenho experiência política, competência e um grande desejo de vê o município de Timbiras prosperar, criando oportunidade na economia para que os timbirenses possam desenvolver suas atividades, tenham oportunidade de trabalho e de uma vida digna”, declara Dr. Bel.

Dr. Bel tem atendido aos chamados de centenas de eleitores timbirenses para reuniões ampliadas e conversações a respeito das eleições 2020, sempre em conformidade com a legislação eleitoral, no sentido de está ouvindo, aceitando sugestões e propostas para a resolução dos problemas sofridos pelos habitantes de Timbiras, tendo em seu pensamento e em sua conduta a dedicação e o amor à vida.

Ascom / Timbiras.

Urubus estão fazendo festa nas proximidades do Cemitério Central

Na manhã desta terça-feira (06), o blog do Leonardo Alves esteve na rua Porfírio Santos nas proximidades do Cemitério Central, e constatou o estado de abandono e muita imundice no local.

A rua apresenta precárias condições de trafegabilidade e urubus viraram moradores da rua, devido o lixo está sendo jogado na via. A falta de segurança também prejudica os moradores .

CAXIAS: Município é condenado a realizar reforma em escolas

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que condenou o município de Caxias a fazer reforma nas escolas Pais e Filhos e Vicente Bruno, ambas na cidade, em razão das precárias condições em que se encontram, constatadas por meio de procedimento administrativo prévio.

De acordo com o relatório, o Ministério Público do Estado (MP/MA) ajuizou a ação pedindo a condenação do município à obrigação de fazer as reformas.

O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Caxias julgou procedente a demanda e condenou o município, relativamente à UEM Vicente Bruno, que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, dando ênfase ao conserto do telhado, pintura do prédio, reforma de banheiros, aquisição de cadeiras novas e conserto das antigas de maneira adequada, construção de uma sala de informática, além de fornecimento regular de material didático.

Em relação à Escola Pais e Filhos, a determinação é de que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, com ênfase na colocação de forros, conserto de ventiladores, aquisição de bebedouros novos, regularização no fornecimento de água, contratação ou disponibilização de uma zeladora para realização da limpeza escolar, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

O município apelou ao TJMA, argumentando que não cabe ao Judiciário determinar quais providências o ente federativo deve tomar, por revestir-se do poder discricionário e utilizar seus recursos conforme previsão legal e ordem prioritária de necessidade, revelando-se a interferência do Poder Judiciário em afronta direta ao princípio da separação dos poderes.

VOTO – O desembargador José de Ribamar Castro (relator) considerou incontroversas as condições precárias em que se encontram as duas escolas, uma vez que o MP/MA instaurou procedimento administrativo preliminar em que ficou constatado que as escolas funcionam em estado precário.

O relator destacou que a Constituição Federal prevê a educação como direito social e impõe ao Estado promover a educação de forma digna.

Quanto à tese do recurso, de que o Judiciário não pode se imiscuir no mérito do ato administrativo discricionário, Castro ressaltou que, em casos dessa espécie, reforma de escolas públicas por inércia da administração em implementar políticas públicas constitucionalmente previstas, o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento no sentido de ser possível o Poder Judiciário obrigar o Estado a efetivar medidas, sem que isso configure ingerência em questão que envolva o poder discricionário do Poder Executivo.

O relator citou decisões nesse sentido e entendeu ser permitido ao Judiciário, ao se deparar com qualquer lesão a direito, notadamente quando se tratar de violação a direito fundamental, no caso o da educação, apreciar e intervir, na medida em que foram constatadas várias anomalias estruturais nas escolas, a ponto de pôr em risco a integridade física e o ensino de alunos.

Os desembargadores Raimundo Barros e Jamil Gedeon concordaram com o relator e negaram provimento ao apelo do município, mantendo a sentença de base.

Prêmio de jornalismo do Ministério Público do Estado do Maranhão 2019

A Edição 2019 do Prêmio MPMA de Jornalismo está com inscrições abertas. O prazo termina no dia 17 de novembro.

Os interessados devem clicar aqui  https://mpma.mp.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11/15836  

Profissionais e estudantes da área de Comunicação podem participar do concurso, que tem como tema “O Ministério Público na indução das políticas públicas”.

Os candidatos podem inscrever trabalhos veiculados de 1° de janeiro a 15 de novembro de 2019, nas categorias jornalismo impresso, telejornalismo, radiojornalismo e webjornalismo. Estudantes também poderão concorrer à premiação específica, nas categorias jornalismo impresso e webjornalismo.

As matérias devem abordar as seguintes áreas de trabalho do Ministério Público: meio ambiente; combate a organizações criminosas; infância e juventude; educação; patrimônio público; cidadania; consumidor; criminal; controle externo da atividade policial; saúde; pessoa com deficiência; idosos; conflitos agrários; habitação e urbanismo; direitos humanos e violência doméstica.

A comissão julgadora será composta por membros do MPMA e servidores da Coordenadoria de Comunicação da instituição.

INSCRIÇÕES

As inscrições para o Prêmio já estão abertas. O prazo encerrará dia 17 de novembro de 2019.

A novidade nesta edição é que as inscrições serão feitas pela internet, na plataforma seletivos.mpma.mp.br

O diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, Marco Antonio Santos Amorim, explica que “as inscrições on line permitem mais agilidade e segurança ao processo. Outra vantagem é que os candidatos de outros estados não precisarão gastar com envio dos materiais pelos Correios, por exemplo”.

PREMIAÇÃO

Os melhores trabalhos de cada categoria serão premiados. Para os profissionais, o valor da premiação é de R$ 4 mil. O melhor trabalho entre os quatro premiados receberá a premiação extra de R$ 4mil.

Para os estudantes, o melhor trabalho em cada categoria receberá o prêmio de R$ 500. Não haverá, para estudantes, premiação extra.

A solenidade de premiação está prevista para ser realizada em dezembro deste ano, em data que será divulgada pelo MPMA.

 

Blog do Minard