
O ATOR ALEXANDRE FROTA É ELEITO DEPUTADO FEDERAL COM MAIS DE 150 MIL VOTOS EM SÃO PAULO


O polêmico pastor Silas Malafaia, acaba de informar com muita muita alegria que está sendo processado pelo Partido dos Trabalhadores. O comunicado foi feito na tarde desta Quinta-feira (04), através de um vídeo publicado em seu Instagram.
O pastor afirma que foi escolhido entre milhões de brasileiros que todos os dias falam nas redes sociais aquilo que toda sociedade já sabe, que o PT comandou o maior esquema de corrupção da história política do Brasil, e um dos maiores do mundo.
Silas está sendo processado por calúnia e difamação. O pastor apresentou o documento que foi assinado pela presidente do PT Gleisi Hoffmann, a quem ele chamou de “Honestíssima”.
Silas afirmou que não imaginava que tinha tanta influência e incomodava tanto ao partido, e que muita gente gostaria de estar em seu lugar, mas que não sentissem inveja, pois serão representados por ele.
O pastor desabafou dizendo que o PT representa o que há de pior em corrupção como; a destruição dos valores morais, da família,das crianças, e declarou que o PT representa o lixo moral.
Ele também fez questão de salientar que o “chefe” da organização, Lula, está na cadeia por corrupção e que os grandes nomes do PT estão presos ou processados pelo esquema que Haddad agora representa.
O pastor concluiu dizendo que os olhos do povo brasileiro estão sendo abertos, e que nesta eleição irão dar um basta aos petistas.
Para finalizar Silas deu graças a Deus e disse que ia colocar o processo em um quadro para ficar nos anais da história para as gerações futuras para ficar provado que ele não tem nada haver com o PT e que está do outro lado.

Fonte: O fuxicoGospel

A Rádio Difusora FM foi multada em R$ 21 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) por ataques contra o deputado estadual Alexandre Almeida, candidato a senador pelo PSDB. A decisão é do juiz eleitoral Alexandre Lopes de Abreu.
Ele entendeu que a rádio ultrapassou os limites da mera crítica política quando, em um dos seus programas, Almeida foi chamado “laranjão” do candidato a senador Sarney Filho (PV).
A informação é do Blog do Gilberto Léda
O tucano virou alvo da rádio depois de fazer duras críticas ao deputado Weverton Rocha (PDT) no horário eleitoral.
O pedetista também é candidato a senador e atualmente controla o Sistema Difusora de Comunicação.
Com informações do Blog do Lurdwig

TSE recomendou aos TREs que informem eleitores sobre a recomendação. Corte, entretanto, fixou restrições, como, por exemplo, vedação de aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu recomendar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que permitam, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio do uso de camisetas de partido político, coligação e candidato. A decisão da Corte foi tomada em resposta a provocação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), na sessão administrativa desta sexta-feira (5).
O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, justificou que o MPF tem sido provocado pelos procuradores regionais eleitorais sobre o nível de divergência entre os TREs acerca de ações penais por propaganda no dia da votação. O “ruído” é em torno da leitura exata do artigo 39-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a sua regulamentação pela Resolução TSE nº 23.551, que dispõe sobre propaganda eleitoral.
Ao apresentar um estudo sobre a norma, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto lembrou que o caput do artigo 76 da resolução, que regulamenta o artigo 39-A da Lei das Eleições, aborda a permissão, no dia das eleições, da manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Já o parágrafo 1º do artigo 76 da resolução diz que são vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
O ministro explicou que a questão central é saber sobre a possibilidade do uso de camisetas no dia da votação e, nesse ponto, ele ressaltou que a lei proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja respeitosa, silenciosa e, sobretudo, individual. “O que eu traria como sugestão hermenêutica para adoção, pelos Regionais, dentro do livre arbítrio de cada um deles, é de que se permita, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada, também pelo o uso de camisetas, mas com alguns cuidados”.
A sugestão foi acolhida pelos demais ministros da Corte, que recomendaram o seguinte aos TREs:
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa das preferências do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada pelo uso de camisetas, com as seguintes restrições:
1) não pode haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;
2) não pode haver caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;
3) não pode haver abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
4) não pode haver distribuição de camisetas.
“A preocupação é exclusivamente no sentido de uniformização da atuação dos diferentes Regionais para que se observe, de maneira mais ampla, a orientação dessa Casa, pela explicitação do conteúdo da sua resolução”, concluiu a presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
Fonte: TSE