
O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Lourival de Jesus Serejo Sousa, concedeu nesta quinta-feira (13), liminar em favor do prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco.
O prefeito Zé Francisco entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com medida cautelar tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
Em seu pedido, narrou que o artigo impugnado determina que o Plenário da Câmara de Vereadores deliberará por maioria qualificada sobre votações de natureza financeira, incluindo a LOA, LDO e PPA, o que segundo ele, implica em inconstitucionalidade “por vício material e formal orgânico” e destacou que a Câmara de Vereadores de Codó, em seu Regimento Interno, estaria invadindo competência do legislador constituinte federal, estadual e municipal.
O desembargador Lourival Serejo afirmou que não se tem notícias de qualquer exigência constitucional quanto ao quórum qualificado para os casos da votação das leis orçamentárias anuais, que são leis ordinárias e deferiu o pedido de Zé Francisco, suspendendo provisoriamente, os efeitos do art. 103, II, d, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Codó.
Confira trecho da decisão do processo:


