Partido é o segundo a renunciar aos valores; TSE decidiu nesta terça-feira (16) novos critérios para divisão dos recursos
O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) abriu mão das verbas do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições Municipais de 2020. A sigla comunicou a renúncia aos recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (16).
Esse é o segundo partido que renuncia ao FEFC, já que o partido Novo manifestou a opção por não receber os valores em 1º de junho. Com isso, receberão os recursos 31 dos 33 partidos habilitados.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas. O montante de um pouco mais de R$ 2 bilhões foi disponibilizado ao TSE pelo Tesouro Nacional em 1º de junho.
Para que os recursos do Fundo Eleitoral fiquem à disposição do partido político, a sigla deverá definir primeiro os critérios para a sua distribuição que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional da sigla e precisam ser divulgados publicamente.
NOVOS CRITÉRIOS
O Plenário do TSE decidiu, nesta terça-feira (16), considerar – para o cálculo de distribuição do FEFC das Eleições 2020 – o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no 1º quadriênio de seus mandatos.
Para fazer a divisão que foi divulgada na última semana, o TSE havia calculado o FEFC com base na representatividade partidária apurada no primeiro dia útil de junho do ano corrente. A decisão de hoje ocorreu na análise de uma solicitação dos diretórios nacionais das legendas para que fosse feita a revisão dos critérios utilizados a fim de fazer a distribuição do dinheiro.
O Fundo Eleitoral foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e nº 13.488/2017. Com a proibição de doação de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o FEFC se tornou uma das principais fontes de receita para que os partidos realizem as campanhas eleitorais de seus candidatos.
TSE