O Município de Codó ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Codó, vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Leonel Filho), pelo mesmo não ter prestado contas do Relatório de Gestão Fiscal – RGF do terceiro quadrimestre de 2019, primeiro quadrimestre de 2020, segundo quadrimestre de 2020, promovendo afunilamento das pendências no CAUC (Secretaria do Tesouro Nacional – STN).
Leonel Filho apresentou manifestação requererendo o não prosseguimento da ação proposta e o Ministério Público Federal informou ter interesse em acompanhar o processo na condição de fiscal da ordem jurídica.
O juiz federal substituto Victor de Oliveira de Queiroz reconheceu a incompetência da Vara Única da Subseção Judiciária de Caxias para apreciação da demanda e encaminhou os autos ao juiz de Direito da Comarca de Codó, com urgência, tendo em vista a pendência de apreciação do pedido urgente.
Veja a decisão do magistrado da Justiça Federal:




