Nesta segunda-feira (06), o Ministério Público por intermédio da Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Codó, Valéria Chaib, emitiu uma Recomendação alertando sobre fornecimento de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes no carnaval 2023.
A recomendação foi encaminhada ao prefeito de Codó, ao presidente da Câmara de Vereadores, ao Conselho Tutelar, ao Comandante da Polícia Militar e ao Delegado Regional de Policia Civil recomendando aos donos de bares, restaurantes, hotéis, motéis e similares, barraqueiros, organizadores de bailes, festas e eventos carnavalescos, bem como à Administração Pública Municipal de Codó, além das Polícias Civil e Militar para que não permitam a hospedagem de crianças e adolescentes, sem a companhia dos pais e responsáveis, devidamente comprovada, efetuando para tanto, criterioso controle da frequência dos mesmos em seus estabelecimentos, festas e eventos carnavalescos, com a exigência da apresentação da documentação de identificação civil da criança/adolescente e dos seus pais e/ou responsáveis.
A promotoria recomenda que seja afixado de maneira legível e em local de boa visibilidade, na entrada do estabelecimento, a faixa etária a que se destina qualquer espetáculo (shows, festas e demais eventos) apresentados nessas casas, efetuando-se o controle da entrada com a exigência de comprovação da idade pelo documento pertinente e que os responsáveis pelo comércio de bebidas alcoólicas nos espaços públicos em que serão realizados aqueles eventos se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando da proibição e mencionando o fato de constituir crime; Que seja impedida a permanência de crianças e adolescentes nos recintos de bares e restaurantes, bem como sua permanência em eventos realizados em locais a céu aberto após as 22 horas, desacompanhados de seus pais e/ou responsáveis, bem como a venda de qualquer substância alcoólica; Que também se empenhem em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e acionando a Polícia Militar, para sua prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243 da Lei nº 8.069/90.


